- Ficha Catalográfica
- Prefácio
- Lista de Siglas e Acrônimos
- Introdução
- Capítulo I - A cidadania, a democracia participativa e os intrumentos da democracia participativa sob a ótica da cidadania
- 1.1 A cidadania na participação administrativa não orgânica
- 1.2 A exceção da democracia participativa e o mito da democracia direta (ausência de vinculação)
- 1.3 Os instrumentos políticos e administrativos da democracia participativa e as suas diferenças qualitativas (vontade geral versus vontade do grupo)
- 1.4 A infungibilidade da participação popular na democracia participativa pela representativa
- 1.5 A participação popular não vinculante como forma de controle pela cidadania: controle-fiscalização
- 1.6 Possibilidade de participação popular na presença de atos vinculados
- Capítulo II - O fundamento normativo das audiências públicas, legalidade e autocontenção judicial
- 2.1 O fundamento normativo: favor legal e direito de participação, não ao devido processo legal
- 2.2 Ilegalidade das previsões meramente regulamentares que impõem a obrigatoriedade de audiências públicas (ex officio ou a pedido)
- 2.3 A autocontenção (self-restraint) judicial no direito de participação (Vermont Yankee), especialmente nas audiências públicas
- Capítulo III - A finalidade, a não vinculação e o caráter subsidiário e não plebiscitário das audiências públicas
- 3.1 Finalidade (instrumentos de auxílio no processo decisório da Administração Pública) e função informativa endógena
- 3.2 Finalidades sociológicas das audiências públicas: aptidão, não missão, para formar o consenso e potencializar a transparência administrativa
- 3.3 Ausência de efeito vinculante das audiências públicas
- 3.4 As diferenças entre a audiência pública e o plebiscito e o veto: consulta a tema, não a ideia fechada e inalterada, e o princípio da mente aberta (open mind)
- 3.5 A inexistência de deliberação nas audiências públicas
- 3.6 O registro dos atos da audiência pública e o dever de analisar as considerações dos participantes, com a sua respectiva publicação
- 3.7 A primazia da auscultação popular por escrito (consulta pública ou comentários): regime de exceção das audiências públicas
- Capítulo IV - Teoria geral das audiências públicas no Direito Administrativo
- 4.1 regime geral e aplicabilidade fora do âmbito do Poder Executivo
- 4.2 A exceção da obrigatoriedade e a regra da facultatividade da realização das audiências públicas
- 4.3 O direito de acesso ou de vista dos autos previamente à realização da audiência pública
- 4.4 Desnecessidade de sobrecarregar a publicidade em relação ao tema da audiência pública: limites da participação informada
- 4.5 Convocação: prazo, conteúdo e diferenciação com a divulgação
- 4.6 Publicidade da convocação
- 4.7 Limitações substanciais para as audiências públicas (federalismo, separação de poderes etc.)
- 4.8 Ordem dos trabalhos e poder de polícia
- 4.9 A duração das audiências públicas e a ausência do direito subjetivo de ser ouvido na audiência pública (discricionariedade da autoridade convocante de escolher os participantes)
- 4.10 Prolongamento e número de audiências públicas: discricionariedade administrativa
- 4.11 Dever de o poder público garantir o pluralismo participativo na audiência pública
- 4.12 área de influência do empreendimento, local de realização e a supe- ração da ilusão do localismo físico
- 4.13 O dia e o horário da audiência pública
- 4.14 Adiamento, desaforamento e substituição por outros meios participativos
- 4.15 Desnecessidade da oralidade bilateral
- 4.16 O transporte e a alimentação na audiência pública
- 4.17 Decisões normativas cautelares e o diferimento da audiência pública
- Capítulo V - As audiências públicas do setor regulatório
- 5.1 A influência estadunidense nas audiências públicas do setor regulatório
- 5.2 As audiências públicas no processo decisório das agências reguladoras brasileiras
- 5.3 A natureza atípica (auscultação popular) das audiências públicas do sistema regulatório brasileiro
- 5.4 As audiências públicas da Lei da Política Nacional de Conservação e Uso racional de Energia
- 5.5 As audiências públicas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio)
- 5.6 As audiências públicas do SUS para a incorporação de tecnologia em saúde
- Capítulo VI - As audiências públicas nas contratações públicas, sistema de saúde, responsabilidade fiscal, lei de acesso à informação e no direito eleitoral e agrário
- 6.1 As audiências públicas nas contratações públicas: Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) e Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004)
- 6.2 As audiências públicas do Sistema Único de Saúde (SUS)
- 6.3 As audiências públicas na Lei de responsabilidade Fiscal
- 6.4 As audiências públicas na Lei de Acesso a informação (Lei 12.527/2011, art. 9.o, II)
- 6.5 As audiências públicas no direito eleitoral (Lei 9.504/1997, art. 105)
- 6.6 As audiências públicas no direito agrário
- Capítulo VII - As audiências públicas do Direito Ambiental
- Capítulo VIII - As audiências públicas no Direito Urbanístico
- 8.1 Introdução às previsões de audiências públicas no Estatuto da Cidade
- 8.2 O papel do art. 29, XII, da CF/1988: cooperação das associações re- presentativas no planejamento municipal
- 8.3 A audiência dos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população
- 8.4 As audiências públicas do plano diretor
- 8.5 A audiência pública no processo de elaboração das leis orçamentárias
- 8.6 A audiência pública das leis urbanísticas: a falácia da hiperintegração de diplomas legislativos
- 8.7 O momento da realização da audiência pública no direito urbanítico e a ausência de iniciativa reservada das leis urbanísticas e do plano diretor
- Capítulo IX - A oitiva dos povos indígenas e tribais e sua relação com as audiências públicas
- 9.1 Âmbito de aplicação: conceito de povos tribais e indígenas
- 9.2 A questão da oitiva (coleta de opinião) dos povos indígenas (Convenção OIT 169 e CF/1988, art. 231, § 3.o): natureza de consulta e não de consentimento prévio
- 9.3 Diferença entre a oitiva das comunidades indígenas e tribais e as au- diências públicas
- 9.4 Oitiva somente quando empreendimento (de exploração de recursos) estiver em terras indígenas ou tribais: insuficiência do impacto direto
- 9.5 Momento da consulta: necessidade de oitiva para implementar/executar a obra, não para autorizá-la, ainda que condicionalmente
- 9.6 A representatividade dentro da comunidade indígena e boa-fé
- 9.7 A necessidade de procedimentos prévios para a consulta e a razoabi- lidade do prazo
- 9.8 A possibilidade de delegação da oitiva das comunidades indígenas pelo Congresso
- 9.9 A participação da Fundação Nacional do Índio (Funai) no processo de licenciamento ambiental (IN Funai 01/2012) e a oitiva dos povos indígenas nesse processo
- Capítulo X - Informalismo, impacto de outros meios participativos e convalidação das audiências públicas
- 10.1 Informalismo e convalidação das audiências públicas
- 10.2 O impacto de outros meios participativos e convalidação das audiências públicas
- 10.3 O impacto da possibilidade de outros órgãos (Ministério Público e Defensoria Pública) conduzirem audiências públicas
- 10.4 A convalidação mediante a audiência pública judicial
- Conclusão
- Referências Bibliográficas
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