- Ficha Catalográfica
- Sobre o Autor
- Prefácio
- I - Características Gerais
- 1.1 Breve histórico do PIS e da Cofins em sua contextualização normativa atual
- 1.2 Os regimes aplicáveis
- 1.3 Momento de reconhecimento da receita
- 1.4 Base de cálculo do PIS e da Cofins – Elementos comuns aos regimes cumulativo e não cumulativo
- 1.4.1 Vendas canceladas e bens recebidos em devolução
- 1.4.2 Exclusão do ICMS-ST e do IPI do cálculo do PIS e da Cofins, tanto do regime cumulativo como do não cumulativo
- 1.4.3 A inclusão do ICMS da operação própria na base de cálculo do PIS e da Cofins
- 1.4.4 O PIS e a Cofins na própria base do PIS e da Cofins
- 1.4.5 Ajuste a valor presente e a base de cálculo do PIS e da Cofins
- 1.4.6 Descontos incondicionais
- 1.4.7 Reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimento pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de participações societárias, que tenham sido computados como receita bruta
- 1.4.8 Receitas decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível
- II - Regime Cumulativo
- III - Regime Não Cumulativo
- 3.1 Alíquotas aplicáveis
- 3.2 Base de cálculo
- 3.3 Não incidência sobre receitas de exportação e a devolução em dinheiro do saldo credor acumulado
- 3.4 Rateio de despesas (cost sharing)
- 3.5 O regime de crédito
- 3.5.1 Linhas gerais
- 3.5.2 Regime misto
- 3.5.3 Vedações legais à apropriação de créditos
- 3.5.4 Hipóteses legais de estorno de créditos
- 3.5.5 Hipóteses legais de saldo credor e sua utilização
- 3.5.6 Crédito extemporâneo e sua recuperação
- 3.5.7 Crédito presumido de PIS e Cofins sobre o estoque de abertura
- 3.5.8 Créditos de PIS e Cofins e o valor justo
- 3.5.9 Créditos de PIS e Cofins em espécie
- 3.5.10 Créditos sobre energia elétrica e térmica consumidas no estabelecimento da pessoa jurídica
- 3.5.11 Créditos sobre aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa
- 3.5.12 Créditos sobre o valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo Simples
- 3.5.13 Créditos sobre máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços
- 3.5.14 Créditos sobre edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa
- 3.5.15 Créditos sobre armazenagem e frete da operação de venda, quando suportados pelo vendedor
- 3.5.16 Frete intercompany
- 3.5.17 Créditos sobre bens recebidos em devolução
- 3.5.18 Créditos por empresas de incorporação imobiliária
- 3.5.19 Créditos de PIS e Cofins em operações societárias
- IV - Regime Monofásico e Substituição Tributária
- 4.1 Breve introdução
- 4.2 Regime monofásico na prática
- 4.3 Regime monofásico versus substituição tributária: diferença entre os regimes
- 4.4 Entendendo o conceito do regime monofásico
- 4.4.1 Regime monofásico e regime “monofásico”
- 4.4.2 Do regime monofásico cumulativo ao regime híbrido (monofásico e não cumulativo)
- 4.4.3 Medidas Provisórias 413/2008 e 451/2008: tentativa de revogação do direito ao crédito de distribuidores, atacadistas e varejistas de produtos “monofásicos”
- 4.4.4 Sujeição ao regime monofásico a contribuintes dos regimes cumulativo e não cumulativo
- 4.4.5 Empresas enquadradas no Simples e o regime monofásico
- V - PIS e COFINS Sobre Importação de Bens e Serviços
- VI - Operações Envolvendo a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
- 6.1 Histórico da Zona Franca de Manaus
- 6.2 Alíquotas incidentes sobre receitas auferidas por contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
- 6.3 Substituição tributária de regime monofásico em vendas realizadas para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
- 6.4 Crédito nas aquisições de bens a partir de pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus
- 6.5 Importações por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
Conteúdo