- Ficha Catalográfica
- Dedicatória
- Primeiras páginas
- Prefácio
- Introdução
- Comentários aos dispositivos da lei 12.846, de 1.º de agosto de 2013
- Ementa
- Art. 1.º
- Art. 2.º
- Art. 3.º e parágrafos
- Art. 4.º e parágrafos
- Art. 5.º
- §§ 1.º a 3.º
- Art. 6.º
- Incs. I e II e §§ 1.º, 4.º e 5.º
- § 2.º
- § 3.º
- Art. 7.º
- Parágrafo único
- Art. 8.º e parágrafos, e art. 9.º
- Arts. 10 e 12
- Art. 11
- Art. 13
- Art. 14
- Art. 15
- Art. 16 e §§ 1.º a 10
- 1. O acordo de leniência
- 1.1 Requisitos cumulativos para a celebração do acordo de leniência
- 1.2 Regras consequenciais da assinatura do acordo de leniência
- 1.3 Rejeição da proposta de acordo de leniência
- 1.4 Descumprimento do acordo de leniência
- 1.5 Competência para a celebração de acordos de leniência
- 1.6 A regulamentação do acordo de leniência (Decreto Federal 8.420, de 18.03.2015
- 2. A participação do Tribunal de Contas da União (TCU) nos processos de acordos de leniência
- 1. O acordo de leniência
- Art. 17
- Art. 18
- Art. 19 e §§ 1.º a 4.º
- Art. 20
- Art. 21
- Art. 22, §§ 1.º a 5.º, e art. 23
- Art. 24
- Art. 25
- Art. 26 e parágrafos
- Art. 27
- Art. 28
- Art. 29
- Art. 30
- Art. 31
- Lei 12.846, de 1.º de agosto de 2013
- Decreto 8.420, de 18 de março de 2015
- Tribunal de contas da união
- Instrução normativa – Tcu 74, de 11 de Fevereiro de 2015
- Bibliografia
Conteúdo