- Ficha catalográfica
- Sobre o autor
- Prefácio à 2ª edição
- Estrutura da coleção
- Contratos e obrigações
- 114. Novação em contrato de honorários advocatícios
- 115. Confissão de dívida – Interpretação e validade
- 116. Validade e eficácia de cessão de créditos penhorados
- 117. Transação e negócio jurídico simulado
- 118. Contrato de subempreitada e contrato com eficácia limitada
- 1. Consulta
- 2. Breve síntese dos fatos
- 3. Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes. Natureza jurídica de contrato de subempreitada. Presença de seus elementos essenciais. Contrato de subempreitada que segue a sorte do contrato de empreitada: acessório segue principal e sofre os riscos do contrato principal
- 4. Cláusula contratual com eficácia limitada. Condição suspensiva: enquanto não há o implemento da condição, o contrato não é plenamente eficaz. Legalidade da cláusula VI.4 do Contrato. Impossibilidade de afastamento da cláusula ao argumento de não Observância à principiologia que deve nortear os contratos privados. Cláusula contratual em absoluta consonância com os princípios Constitucionais de direito privado. Necessidade de manutenção dos termos contratados em respeito à autonomia privada
- 5. Cabimento do recurso de embargos infringentes e procedência do mérito recursal.
- 6. Conclusão: Resposta aos quesitos.
- 119. Contrato de associação – Inadimplemento e execução específica
- 120. Contratos orientados a serviço e títulos executivos
- I. Teor essencial da consulta e quesitos formulados
- II. Admissibilidade do recurso. Ineficácia de posições jurídicas impugnativas pelo decurso do tempo. Decadência dos direitos de formação orientados à desconstituição. Pedido de nulidade nos embargos à execução como pedido constitutivo negativo. Prazo decadencial nas hipóteses em que ensejar impugnação do título
- III. Contratos orientados a serviço. Relações jurídicas moldurais e relações jurídicas emolduradas. Título executivo e causa pressuposta. Negócio jurídico per relationem e causa petendi no processo civil
- IV. Teoria da Confiança e Executed Consideration. Formação de Negócios Jurídicos pelo Desempenho da Prestação
- V. Representação aparente, aparência de representação e tutela da boa‑fé objetiva em relações intraempresariais. Critérios específicos de determinação. Eficácia do contrato e fontes de suporte fático normado
- VI. Conclusão e resposta aos quesitos formulados
- 121. Contrato preliminar de doação e previsão de atribuições gratuitas futuras
- I. Teor essencial da consulta e quesitos formulados
- II. Qualificação dos negócios jurídicos apresentados para análise. Formação sucessiva e regime jurídico vigente para os mesmos. Contrato preliminar de doação condicional e contrato de mandato sem representação. Contrato de organização de patrimônio comum ou contrato‑gestão de comunhão
- III. Negócio jurídico per relationem. Relação jurídica moldural (base) e relações jurídicas decorrentes. Contrato quadro e adesão do terceiro. Regime jurídico dos contratos de gestão. A chamada “cláusula de escala móvel”
- IV. Condições potestativas. Casos em que são admissíveis. O modelo jurídico condicional. O implemento das condições suspensivas e o regime final do negócio jurídico.
- V. Situações jurídicas de formação diferida no tempo. Caracterização. Direitos expectativos e direitos expectados. Situação jurídica de formação sucessiva. Consolidação. Determinação do objeto
- VI. Conclusão e resposta aos quesitos formulados
- 122. Promessa de recompensa e programa de milhagem – Negócio jurídico unilateral
- 1. Consulta
- 2. Negócio jurídico. Poder normativo privado que se dá por meio de duas espécies: Negócio jurídico unilateral e negócio jurídico bilateral. Negócio jurídico unilateral que se aperfeiçoa com a declaração do autor, sem a necessidade de aceitação de outro sujeito. Negócio jurídico bilateral que se aperfeiçoa a partir do consenso de mais de uma emissão volitiva.
- 3. Promessa de recompensa. Natureza jurídica. Negócio jurídico unilateral. Requisitos de existência. Manifestação unilateral de vontade. Publicidade da manifestação. Objeto. Prêmio a ser atribuído àquele que realizar ato ou serviço. Admissibilidade de revogação. Utilização do mesmo meio de publicidade que realizou a declaração de vontade. Obrigatoriedade de não causar prejuízos a terceiros
- 4. Regime Jurídico do Programa de Milhagem. Negócio jurídico unilateral. Mais especificamente, uma promessa de recompensa. Programa que deve ser analisado à luz das regras jurídicas concernentes aos negócios jurídicos unilaterais e não sob a ótica das regras de proteção contratual do CDC. Programa que não ofende a lei, nem viola o CDC.
- 5. Conclusão: respostas aos quesitos
- 123. Revisão de aluguel – Impossibilidade de modificação do critério pactuado para reajuste
- 1. Consulta.
- 2. Breve síntese dos fatos
- 3. Contrato de arrendamento rural. Preço do aluguel previamente fixado. Reajuste do aluguel atrelado ao preço de venda do produto final comercializado pela arrendatária. Possibilidade de pedido de revisão contratual, a ser veiculado sob condição de ser demonstrado o desequilíbrio econômico financeiro do contrato. Base objetiva do negócio jurídico. Pretensão de revisão de aluguel. Requerimento de alteração do critério estabelecido em contrato para o reajuste. Impossibilidade. Inexistência de quebra da base.
- 4. Arrendante e arrendatária são empresas controladas pela mesma controladora. Particularidades de negócios celebrados entre empresas do mesmo grupo econômico. Possibilidade de existência de conflito de interesses. Impossibilidade de realização de negócio que favoreça uma sociedade em detrimento da outra do mesmo grupo. Prevalência dos interesses do grupo.
- 5. Conclusão: resposta aos quesitos.
- 124. Interpretação do contrato de fiança – Interpretação restritiva
- 1. Consulta
- 2. Breve síntese dos fatos.
- 3. Instrumentos contratuais celebrados entre as partes. Instrumentos com disposições conflitantes entre si. Interpretação das cláusulas de contrato que prevê fiança. Inteligência do CC 819. Contrato de fiança é benéfico e deve ser interpretado restritivamente e em favor do fiador. Inadimplemento do banco. Resolução do contrato.
- 4. Medida cautelar que deve ser julgada procedente. Caracterização dos requisitos necessários. Periculum in mora e fumus boni iuris. A plausibilidade das alegações do consulente é corroborada pela decisão do STJ. O periculum é evidente uma vez que a não concessão da medida cautelar impossibilitará o consulente de continuar com sua atividade‑fim – funcionamento do campus universitário.
- 5. Conclusão: respostas aos quesitos
- 125. Contrato híbrido com características de cessão de crédito e alienação de objeto litigioso – Sentença condicional ilícita vs. sentença com efeitos pro futuro
- 1. Consulta
- 2. Breve síntese dos fatos
- 3. Natureza jurídica dos contratos celebrados entre as partes. Contrato atípico com características de cessão de crédito e de objeto litigioso. Ausência de tipicidade do contrato que não exclui suas verdadeiras características, tampouco exige o enquadramento em modalidade típica de contrato
- 4. Exame da base objetiva do negócio jurídico celebrado entre as partes. Situações que compuseram o cenário fático à época da contratação e que ensejaram a instauração do Procedimento Arbitral. Mudança de comportamento das Requeridas durante a execução dos contratos. Pretensão das Requeridas deduzidas no Procedimento Arbitral que altera a base objetiva dos contratos sem justificativa jurídica para tanto. Necessidade de observância da boa‑fé durante todas as fases do contrato
- 5. Sentença condicional. Sentença incompleta com efeitos condenatórios pro futuro. Possibilidade em nosso ordenamento. Utilização dessa modalidade no direito trabalhista, penal, cível e constitucional. Requisitos necessários. Dirimir incerteza jurídica referente à relação jurídica. Caracterização de obrigação jurídica condicionada. Pedidos condenatórios e declaratórios do consulente são juridicamente possíveis em nosso ordenamento
- 6. Conclusão: resposta aos quesitos.
- 126. Dação em pagamento e boa-fé objetiva
- 1. Consulta
- 2. Breve síntese dos fatos
- 3. Princípio da boa‑fé objetiva. Imposição de padrão correto e coerente de conduta para contratantes. Proibição de venire contra factum proprium. Caracterização de surrectio. Pessoa jurídica que por sete anos manteve conduta em consonância com o negócio jurídico celebrado e usufruiu dos benefícios conferidos pela dação em pagamento.
- 4. Da existência de litisconsórcio necessário. Provimento jurisdicional buscado pelo Autor que atingirá esfera jurídica de associados que figuraram como devedores solidários em instrumento particular de dação em pagamento. Não integração dos litisconsortes necessários à lide. Sentença ineficaz [inutiliter data].
- 5. Ausência de excesso de poderes dos administradores na celebração de dação em pagamento. Ato jurídico perfeito. Inexistência de nulidade ou de anulabilidade. Decadência
- 6. Conclusão: resposta aos quesitos.
- 127. Cláusula de não concorrência e seus requisitos - prejudicialidade externa entre processos
- 1. Consulta.
- 2. Breve síntese dos fatos
- 3. Cláusula de não concorrência. Pressupostos de validade. Descumprimento dos requisitos geográfico e remuneratório.
- 4. Prejudicialidade externa. Elementos caracterizadores. Ocorrência de questão jurídica que é antecedente lógica do julgamento do mérito da segunda ação. Inviabilidade de julgamento simultâneo das ações. Análise da regularidade de cláusula concorrencial constitui questão que dispensa dilação probatória. Necessidade de julgamento antecipado da lide – CPC 330. Instituto consectário do preceito constitucional da duração razoável do processo. Presentes seus requisitos torna‑se obrigatória sua observância pelo magistrado.
- 5. Decisão Interlocutória de Mérito. Possibilidade. CPC 273, § 6.º. Superveniência do lapso temporal previsto na cláusula de não concorrência. Necessidade de improcedência do pedido de condenação em obrigação de não fazer.
- 6. Inexistência de Litisconsórcio Necessário. Relação Jurídica deduzida nos autos que se resume à pretensão de se afastar obrigação criada entre Consulente e a empresa da qual se retirou. Provimento jurisdicional que não atinge a esfera jurídica dos demais acionistas da Bodytech.
- 7. Conclusão: resposta aos quesitos
- 128. Contrato de subempreitada e contrato com eficácia limitada
- 1. Consulta.
- 2. Breve síntese dos fatos
- 3. Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes. Natureza jurídica de contrato de subempreitada. Presença de seus elementos essenciais. Contrato de subempreitada que segue a sorte do contrato de empreitada: acessório segue principal e sofre os riscos do contrato principal
- 4. Cláusula contratual com eficácia limitada. Condição suspensiva: enquanto não há o implemento da condição, o contrato não é plenamente eficaz. Legalidade da cláusula VI.4 do Contrato. Impossibilidade de afastamento da cláusula ao argumento de não observância à principiologia que deve nortear os contratos privados. Cláusula contratual em absoluta consonância com os princípios Constitucionais de direito privado. Necessidade de manutenção dos termos contratados em respeito à autonomia privada
- 5. Cabimento do recurso de embargos infringentes e procedência do mérito recursal
- 6. Conclusão: resposta aos quesitos
- 129. Contrato de prestação de serviços advocatícios – Multa penitencial
- 1. Consulta.
- 2. Inteligência da cláusula quarta do sexto aditivo ao contrato de honorários. Previsão de multa a ser paga pela consulente para a hipótese de resilição unilateral do contrato antes de (...). Natureza jurídica do ajuste contratual
- 3. Contrato pautado em confiança. Direito de resilição unilateral inerente à natureza jurídica do contrato. Abusividade da multa penitencial
- 4. Conclusão
- Direitos reais
- 130. Doação e encargo
- 1. Consulta
- 2. Breve síntese dos fatos
- 3. Contrato de doação. Vontade declarada da doadora de utilização do bem imóvel para a segurança e em benefício do povo brasileiro. Imposição de dois encargos para garantia da finalidade da doacão. Posterior descumprimento dos encargos por parte do donatário que enseja pretensões aos consulentes. Possibilidade de revogação da doação por inexecução do encargo. Pretensão de indenização dos herdeiros dos sucessores da doadora que também pode ser deduzida, diante da dificuldade da retomada do imóvel. Possibilidade de anulação da concessão da exploração e administração do aeroporto a empresas privadas
- 4. Conclusão: resposta aos quesitos
- 131. Aprovação de atos ilícitos pela maioria condominial e não vinculação da minoria
- I. Teor essencial da consulta e quesitos formulados
- II. Condomínio tradicional. Autonomia do Administrador: discricionariedade versus abusividade. Vontade da maioria não se confunde com “prática de ilegalidade” pela maioria. Clara existência de proteção aos minoritários frente a atos ilícitos. Inaplicabilidade do princípio da vontade da maioria
- III. Direito de ação do minoritário contra administração que pratica atos ilícitos. Possibilidade/Necessidade de destituição e substituição da administração irregular
- IV. Responsabilidade civil do sócio administrador. Sócio não administrador: limitações e direito de regresso
- V. Medida cautelar para afastar a administradora. Ação principal
- VI. Conclusão e resposta aos quesitos formulados
- 132. Incorporação imobiliária e a virtualidade do dano extrapatrimonial
- 1. Consulta
- 2. Breve síntese dos fatos
- 3. Dano moral. Conceito e alcance do instituto. Tratamento constitucional e de direito privado do ressarcimento ao dano moral. Obrigação de indenizar: fundamento e natureza da reparação. Posicionamento da jurisprudência. Da não configuração de dano moral in casu. Hipótese em que não se verifica o abalo emocional que gera a obrigação de indenizar
- 4. Dano patrimonial. Inexistência de prejuízo econômico a gerar obrigação de indenizar. Procedimento da incorporação imobiliária. Incorporação imobiliária que se traduz em negócio jurídico complexo. Iter que possui várias fases procedimentais. Fase de aprovação pelo poder público que se traduz em exercício de poder de polícia. Vinculação entre incorporador e adquirente que ocorre com o registro da incorporação, a partir do qual podem ser alienadas as unidades autônomas. Memorial descritivo que se consubstancia efetivamente no instrumento vinculante. Possibilidade de alterações no projeto aprovado pela municipalidade desde que respeitados os limites administrativos ao direito de construir
- 5. Formulação de pedido alternativo. Opção de escolha atribuída ao réu. Desproporcionalidade do pedido de reconstrução dos imóveis. Impossibilidade de acolhimento do quantum requerido a título de perdas e danos. Extensão do dano como medida para indenizar
- 6. Conclusão: resposta aos quesitos
- 133. Ação de reivindicação de cédulas de crédito bancário
- 134. Venda ad corpus e vinculação à oferta
- 1. Consulta
- 2. Breve síntese dos fatos
- 3. Venda do imóvel que se deu pela modalidade ad corpus. Conceito. Distinção de venda de imóvel sob a modalidade ad mensuram. Venda ad corpus que se caracteriza pela identificação precisa das divisas e confrontações do imóvel. Hipótese em que se constata que o imóvel descrito na transcrição imobiliária não se identifica com aquele entregue ao comprador. Dialética da defesa que parte de argumentos puramente potestativos. Cabimento de indenização
- 4. Edital edilício descrevendo as principais características do bem. Omissão em relação à substancial gravame. Existência de área de preservação ambiental que alcança 20% do imóvel. Dado essencial para a realização do negócio. Informação que não poderia ser omitida. Omissão caracterizadora de violação ao CDC 37 e aos postulados da boa‑fé objetiva e legítima confiança. Gravame que reduz substancialmente o valor econômico da propriedade exercendo influência determinante para a arrematação. Cabimento de indenização ao arrematante por duplo fundamento
- 5. Conclusão: resposta ao quesito formulado
- 130. Doação e encargo
- Direito das sucessões
- 135. Usucapião ordinária e fideicomisso
- 136. Compra e venda societária entre ascendente e descendente
- I. Teor essencial da consulta e quesitos formulados
- II. Negócios jurídicos complexos e supracontratualidade. O momento da consumação da ilicitude invalidante
- III. Negócio indireto, fraude à lei e simulação
- IV. Prescrição e decadência e sua inocorrência no caso concreto
- V. Conclusão e resposta aos quesitos formulados
- 137. Dispensa de colação e seu regime jurídico
- I. Teor essencial da consulta e quesitos formulados
- II. A noção jurídica de imputação patrimonial e seu regime no direito das sucessões
- III. Conferência e redução das atribuições patrimoniais gratuitas. Momento de cálculo do montante disponível
- IV. Princípio da intangibilidade da legítima e colação
- V. Conclusão e resposta aos quesitos formulados
- 138. Doação e legado nos testamentos
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