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- Mandado de Segurança
- 1. Tese - A Indicação Equivocada da Autoridade Coatora Não Implica Ilegitimidade Passiva nos Casos em que o Equívoco é Facilmente Perceptível e Aquela Erroneamente Apontada Pertence à Mesma Pessoa Jurídica de Direito Público
- 2. Tese - Praticado o Ato por Autoridade, no Exercício de Competência Delegada, Contra Ele Cabe o Mandado de Segurança ou Medida Judicial (Súmula 510/Stf)
- 3. Tese - A Teoria da Encampação Tem Aplicabilidade nas Hipóteses em que Atendidos os Seguintes Pressupostos: Subordinação Hierárquica Entre a Autoridade Efetivamente Coatora e a Apontada na Petição Inicial, Discussão do Mérito nas Informações e Ausência de Modificação da Competência
- 4. Tese - O Governador do Estado é Parte Ilegítima para Figurar Como Autoridade Coatora em Mandado de Segurança no Qual se Impugna a Elaboração, Aplicação, Anulação ou Correção de Testes ou Questões de Concurso Público, Cabendo à Banca Examinadora, Executora Direta da Ilegalidade Atacada, Figurar no Polo Passivo da Demanda
- 5. Tese - No Mandado de Segurança Impetrado Pelo Ministério Público Contra Decisão Proferida em Processo Penal, é Obrigatória a Citação do Réu Como Litisconsorte Passivo (Súmula 701/Stf)
- 6. Tese - A Entidade de Classe Tem Legitimação para o Mandado de Segurança Ainda Quando a Pretensão Veiculada Interesse Apenas a Uma Parte da Respectiva Categoria (Súmula 630/Stf)
- 7. Tese - A Impetração de Mandado de Segurança Coletivo por Entidade de Classe em Favor dos Associados Independe da Autorização destes (Súmula 629/Stf)
- 8. Tese - A Impetração de Segurança por Terceiro, Contra Ato Judicial, Não se Condiciona à Interposição de Recurso (Súmula 202 do Stj)
- 9. Tese - A Impetração de Segurança por Terceiro, nos Moldes da Súmula 202/Stj, Fica Afastada na Hipótese em que a Impetrante Teve Ciência da Decisão que Lhe Prejudicou e Não Utilizou o Recurso Cabível
- 10. Tese - O Termo Inicial do Prazo Decadencial para a Impetração de Mandado de Segurança, na Hipótese de Exclusão do Candidato do Concurso Público, é o Ato Administrativo de Efeitos Concretos, e Não a Publicação do Edital, Ainda que a Causa de Pedir Envolva Questionamento de Critério do Edital
- 11. Tese - O Prazo Decadencial para Impetração de Mandado de Segurança Contra Ato Omissivo da Administração Renova-Se Mês a Mês, por Envolver Obrigação de Trato Sucessivo
- 12. Tese - Compete à Turma Recursal Processar e Julgar o Mandado de Segurança Contra Ato de Juizado Especial (Súmula 376/Stj)
- 13. Tese - O Superior Tribunal de Justiça Não Tem Competência para Processar e Julgar, Originariamente, Mandado de Segurança Contra Ato de Outros Tribunais ou dos Respectivos Órgãos (Súmula 41/Stj)
- 14. Tese - Admite-Se a Impetração de Mandado de Segurança Perante os Tribunais de Justiça para o Exercício do Controle de Competência dos Juizados Especiais
- 15. Tese - O Superior Tribunal de Justiça é Incompetente para Processar e Julgar, Originariamente, Mandado de Segurança Contra Ato de Órgão Colegiado Presidido por Ministro de Estado (Súmula 177/Stj)
- Responsabilidade Civil do Estado
- 1. Tese - Os Danos Morais Decorrentes da Responsabilidade Civil do Estado Somente Podem Ser Revistos em Sede de Recurso Especial Quando o Valor Arbitrado é Exorbitante ou Irrisório, Afrontando os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade
- 2. Tese - O Termo Inicial da Prescrição para o Ajuizamento de Ações de Responsabilidade Civil em Face do Estado por Ilícitos Praticados por Seus Agentes é a Data do Trânsito em Julgado da Sentença Penal Condenatória
- 3. Tese - As Ações Indenizatórias Decorrentes de Violação a Direitos Fundamentais Ocorrida Durante o Regime Militar São Imprescritíveis, Não se Aplicando o Prazo Quinquenal Previsto no Art. 1º do Decreto 20.910/1932
- 4. Tese - O Prazo Prescricional das Ações Indenizatórias Ajuizadas Contra a Fazenda Pública é Quinquenal (Decreto 20.910/1932), Tendo Como Termo a Quo a Data do Ato ou Fato do Qual Originou a Lesão ao Patrimônio Material ou Imaterial (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/1973 – Tema 553)
- 5. Tese - A Responsabilidade Civil do Estado por Condutas Omissivas é Subjetiva, Devendo Ser Comprovados a Negligência na Atuação Estatal, o Dano e o Nexo de Causalidade
- 6. Tese - Há Responsabilidade Civil do Estado nas Hipóteses em que a Omissão de Seu Dever de Fiscalizar For Determinante para a Concretização ou o Agravamento de Danos Ambientais
- 7. Tese - A Administração Pública Pode Responder Civilmente Pelos Danos Causados por Seus Agentes, Ainda que Estes Estejam Amparados por Causa Excludente de Ilicitude Penal
- 8. Tese - É Objetiva a Responsabilidade Civil do Estado Pelas Lesões Sofridas por Vítima Baleada em Razão de Tiroteio Ocorrido Entre Policiais e Assaltantes
- 9. Tese - O Estado Possui Responsabilidade Objetiva nos Casos de Morte de Custodiado em Unidade Prisional
- 10. Tese - O Estado Responde Objetivamente Pelo Suicídio de Preso Ocorrido no Interior de Estabelecimento Prisional
- 11. Tese - O Estado Não Responde Civilmente por Atos Ilícitos Praticados por Foragidos do Sistema Penitenciário, Salvo Quando os Danos Decorrem Direta ou Imediatamente do Ato de Fuga
- 12. Tese - A Despeito de Situações Fáticas Variadas no Tocante ao Descumprimento do Dever de Segurança e Vigilância Contínua das Vias Férreas, a Responsabilização da Concessionária é Uma Constante, Passível de Ser Elidida Tão Somente Quando Cabalmente Comprovada a Culpa Exclusiva da Vítima (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/1973 – Tema 517)
- 13. Tese - No Caso de Atropelamento de Pedestre em Via Férrea, Configura-Se a Concorrência de Causas, Impondo a Redução da Indenização por Dano Moral Pela Metade, Quando: (I) A Concessionária do Transporte Ferroviário Descumpre o Dever de Cercar e Fiscalizar os Limites da Linha Férrea, Mormente em Locais Urbanos e Populosos, Adotando Conduta Negligente no Tocante às Necessárias Práticas de Cuidado e Vigilância Tendentes a Evitar a Ocorrência de Sinistros; E (II) A Vítima Adota Conduta Imprudente, Atravessando a Via Férrea em Local Inapropriado (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/1973 – Tema 518)
- 14. Tese - Não Há Nexo de Causalidade Entre o Prejuízo Sofrido por Investidores em Decorrência de Quebra de Instituição Financeira e a Suposta Ausência ou Falha na Fiscalização Realizada Pelo Banco Central no Mercado de Capitais
- 15. Tese - A Existência de Lei Específica que Rege a Atividade Militar (Lei 6.880/1980) Não Isenta a Responsabilidade do Estado Pelos Danos Morais Causados em Decorrência de Acidente Sofrido Durante as Atividades Militares
- 16. Tese - Em se Tratando de Responsabilidade Civil do Estado por Rompimento de Barragem, é Possível a Comprovação de Prejuízos de Ordem Material por Prova Exclusivamente Testemunhal, Diante da Impossibilidade de Produção ou Utilização de Outro Meio Probatório
- 17. Tese - É Possível a Cumulação de Benefício Previdenciário com Indenização Decorrente de Responsabilização Civil do Estado por Danos Oriundos do Mesmo Ato Ilícito
- 18. Tese - Nas Ações de Responsabilidade Civil do Estado, é Desnecessária a Denunciação da Lide ao Suposto Agente Público Causador do Ato Lesivo
- Servidor Público - Remuneração
- 1. Tese - A Questão Relativa à Indenização por Omissão Legislativa, Decorrente da Falta de Encaminhamento de Lei que Garanta aos Servidores Públicos o Direito à Revisão Geral Anual dos Seus Vencimentos (Art. 37, X, da Constituição Federal), Tem Natureza Constitucional, Razão Pela Qual Não Pode Ser Apreciada em Sede de Recurso Especial
- 2. Tese - Não Compete ao Poder Judiciário Equiparar ou Reajustar os Valores do Auxílio-Alimentação dos Servidores Públicos
- 3. Tese - É Indevida a Devolução ao Erário de Valores Recebidos de Boa-Fé, por Servidor Público ou Pensionista, em Decorrência de Erro Administrativo Operacional ou nas Hipóteses de Equívoco ou Má Interpretação da Lei Pela Administração Pública (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/1973 – Tema 531)
- 4. Tese - É de 200 Horas Mensais o Divisor Adotado Como Parâmetro para o Pagamento de Horas Extras aos Servidores Públicos Federais, Cujo Cálculo é Obtido Dividindo-Se as 40 Horas Semanais (Art. 19 da Lei 8.112/90) Por 6 Dias Úteis e Multiplicando-Se o Resultado por 30 (Total de Dias do Mês)
- 5. Tese - O Pagamento do Adicional de Penosidade (Art. 71 da Lei 8.112/90) Depende de Regulamentação do Executivo Federal
- 6. Tese - A Incorporação de Quintos Decorrentes do Exercício de Funções Comissionadas aos Vencimentos de Servidores Públicos Federais Somente é Possível Até 28/02/1995, Enquanto que, no Interregno de 01/03/1995 a 11/11/1997, a Incorporação Devida Seria de Décimos, Sendo Indevida Qualquer Concessão a Partir de 11/11/1997, Data em que a Norma Autorizadora da Incorporação foi Expressamente Revogada Pela Medida Provisória 1.595-14, Convertida na Lei 9.527/1997 (Art. 15)
- 7. Tese - Os Efeitos do Decreto 493/92, que Regulamentou o Pagamento da Gratificação Especial de Localidade – Gel, Devem Retroagir à Data em que se Encerrou o Prazo de 30 Dias Previsto no Art. 17 da Lei 8.270/91
- 8. Tese - É Legítimo o Tratamento Diferenciado Entre Professores Ativos e Inativos, no que Tange à Percepção da Gratificação de Estímulo à Docência – Ged, Instituída Pela Lei 9.678/1998, Tendo em Vista a Natureza da Gratificação, Cujo Percentual Depende da Produtividade do Servidor em Atividade
- 9. Tese - A Lei que Cria Nova Gratificação ao Servidor Sem Promover Reestruturação ou Reorganização da Carreira Não Tem Aptidão para Absorver Índice de Reajuste Geral
- 10. Tese - A Fixação ou Alteração do Sistema Remuneratório e a Supressão de Vantagem Pecuniária São Atos Comissivos Únicos e de Efeitos Permanentes, que Modificam a Situação Jurídica do Servidor e Não se Renovam Mensalmente
- 11. Tese - A Contagem do Prazo Decadencial para a Impetração de Mandado de Segurança Contra Ato que Fixa ou Altera Sistema Remuneratório ou Suprime Vantagem Pecuniária de Servidor Público Inicia-Se com a Ciência do Ato Impugnado
- 12. Tese - Não Cabe o Pagamento da Ajuda de Custo Prevista no Art. 53 da Lei 8.112/1990 ao Servidor Público que Participou de Concurso de Remoção
- 13. Tese - É Devida ao Servidor Público Aposentado a Conversão em Pecúnia da Licença-Prêmio Não Gozada, ou Não Contada em Dobro para Aposentadoria, Sob Pena de Enriquecimento Ilícito da Administração
- 14. Tese - O Prazo Prescricional de Cinco Anos para Converter em Pecúnia Licença-Prêmio Não Gozada ou Utilizada Como Lapso Temporal para Jubilamento Tem Início no Dia Posterior ao Ato de Registro da Aposentadoria Pelo Tribunal de Contas
- 15. Tese - Os Efeitos da Sentença Trabalhista, Quanto ao Reajuste de 84,32%, Referente ao Ipc Índice de Preços ao Consumidor de Março de 1990, Têm por Limite Temporal a Lei 8.112/90, que Promoveu a Transposição do Regime Celetista para o Estatutário
- 16. Tese - O Termo Inicial da Prescrição do Direito de Pleitear a Indenização por Férias Não Gozadas é o Ato de Aposentadoria do Servidor
- 17. Tese - É Possível a Supressão do Índice de 26,05% Relativo à Urp – Unidade de Referência de Preços, de 1989, Incorporado em Decorrência de Sentença Trabalhista Transitada em Julgado, Pois a Eficácia desta Está Adstrita à Data da Transformação dos Empregos em Cargos Públicos e ao Consequente Enquadramento no Regime Jurídico Único
- 18. Tese - A Vantagem Pecuniária Individual (Vpi) Possui Natureza Jurídica de Revisão Geral Anual, Devendo Ser Estendida aos Servidores Públicos Federais o Índice de Aproximadamente 13,23%, Decorrente do Percentual Mais Benéfico Proveniente do Aumento Impróprio Instituído Pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003
- 19. Tese - Os Candidatos Aprovados em Concurso Público para os Cargos da Polícia Civil do Df e da Polícia Federal Fazem Jus, Durante o Programa de Formação, à Percepção de 80% Dos Vencimentos da Classe Inicial da Categoria
- Servidor Público II
- 1. Tese - É Legítimo o Ato da Administração que Promove o Desconto dos Dias Não Trabalhados Pelos Servidores Públicos Participantes de Movimento Grevista
- 2. Tese - É Vedado o Cômputo do Tempo do Curso de Formação para Efeito de Promoção do Servidor Público, Sendo, Contudo, Considerado Tal Período para Fins de Progressão na Carreira
- 3. Tese - O Tempo de Serviço Prestado às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Somente Pode Ser Computado para Efeitos de Aposentadoria e Disponibilidade
- 4. Tese - O Direito de Transferência Ex Officio Entre Instituições de Ensino Congêneres Conferido a Servidor Público Federal da Administração Direta se Estende aos Empregados Públicos Integrantes da Administração Indireta
- 5. Tese - Os Efeitos da Sentença Trabalhista Têm por Limite Temporal a Lei 8.112/90, que Promoveu a Transposição do Regime Celetista para o Estatutário, Inexistindo Violação à Coisa Julgada, ao Direito Adquirido ou ao Princípio da Irredutibilidade de Vencimentos
- 6. Tese - A Pensão por Morte de Servidor Público Federal é Devida Até a Idade Limite de 21 Anos do Dependente, Salvo se Inválido, Não Cabendo Postergar o Benefício para os Universitários com Idade Até 24 Anos, Ante a Ausência de Previsão Normativa
- 7. Tese - Não é Possível o Registro de Penas nos Assentamentos Funcionais dos Servidores Públicos Quando Verificada a Ocorrência da Prescrição da Pretensão Punitiva do Estado, por Força do Entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o Art. 170 da Lei 8.112/90 Viola a Constituição Federal
- 8. Tese - A Abertura de Concurso de Remoção Pela Administração Revela que a Existência de Vaga a Ser Preenchida Pelo Servidor Aprovado é de Interesse Público
- 9. Tese - A Investidura Originária Não se Enquadra no Conceito de Deslocamento para Fins da Concessão da Licença para Acompanhar Cônjuge com Exercício Provisório
- 10. Tese - É Lícita a Cassação de Aposentadoria de Servidor Público, Não Obstante o Caráter Contributivo do Benefício Previdenciário
- 11. Tese - O Termo Inicial para o Pagamento dos Proventos Integrais Devidos na Conversão da Aposentadoria Proporcional por Tempo de Serviço em Aposentadoria Integral por Invalidez é a Data do Requerimento Administrativo
- 12. Tese - A Concessão de Aposentadoria Especial aos Servidores Públicos Será Regulada Pela Lei 8.213/91, Enquanto Não Editada a Lei Complementar Prevista no Art. 40, § 4º, da Cf/88
- 13. Tese - A Limitação da Carga Horária Semanal para Servidores Públicos Profissionais de Saúde que Acumulam Cargos Deve Ser de 60 Horas Semanais
- 14. Tese - O Auxiliar Local que Prestou Serviços Ininterruptos para o Brasil no Exterior, Admitido Antes de 11 de Dezembro de 1990, Submete-Se ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Art. 243 da Lei 8.112/1990)
- 15. Tese - A Lei 8.112/90, Quando Aplicada aos Servidores do Distrito Federal por Força da Lei Distrital 197/91, Assume Status de Lei Local, Insuscetível de Apreciação em Sede de Recurso Especial, Atraindo o Óbice da Súmula 280/Stf
- Entidades da Administração Pública Indireta
- 1. Tese - Aplica-Se a Prescrição Quinquenal do Decreto 20.910/1932 às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista Responsáveis Pela Prestação de Serviços Públicos Próprios do Estado e que Não Exploram Atividade Econômica
- 2. Tese - Inexiste Direito à Incorporação de Vantagens Decorrentes do Exercício de Cargo em Comissão ou Função de Confiança na Administração Pública Indireta
- 3. Tese - As Autarquias Possuem Autonomia Administrativa, Financeira e Personalidade Jurídica Própria, Distinta da Entidade Política a Qual Estão Vinculadas, Razão Pela Qual Seus Dirigentes Têm Legitimidade Passiva para Figurar Como Autoridades Coatoras em Mandados de Segurança
- 4. Tese - As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista Prestadoras de Serviços Públicos Possuem Legitimidade Ativa Ad Causam para a Propositura de Pedido de Suspensão, Quando na Defesa de Interesse Público Primário
- 5. Tese - A Universidade Federal, Organizada Sob o Regime Autárquico, Não Possui Legitimidade para Figurar no Polo Passivo de Demanda que Visa à Repetição de Indébito de Valores Relativos à Contribuição Previdenciária por Ela Recolhidos e Repassados à União
- 6. Tese - Os Conselhos de Fiscalização Profissionais Possuem Natureza Jurídica de Autarquia, Sujeitando-Se, Portanto, ao Regime Jurídico de Direito Público
- 7. Tese - O Benefício da Isenção do Preparo, Conferido aos Entes Públicos Previstos no Art. 4º, Caput, da Lei 9.289/1996, é Inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/73 – Tema 625)
- 8. Tese - O Arquivamento Provisório Previsto no Art. 20 da Lei 10.522/2002, Dirigido aos Débitos Inscritos Como Dívida Ativa da União Pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por Ela Cobrados, Não se Aplica às Execuções Fiscais Movidas Pelos Conselhos de Fiscalização Profissional ou Pelas Autarquias Federais (Súmula 583/Stj) (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/1973 – Temas 636 e 612)
- 9. Tese - Os Créditos das Autarquias Federais Preferem os Créditos da Fazenda Estadual Desde que Coexistam Penhoras Sobre o Mesmo Bem (Súmula 497/Stj) (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/73 – Tema 393)
- 10. Tese - As Agências Reguladoras Podem Editar Normas e Regulamentos no Seu Âmbito de Atuação Quando Autorizadas por Lei
- 11. Tese - Não é Possível a Aplicação de Sanções Pecuniárias por Sociedade de Economia Mista, Facultado o Exercício do Poder de Polícia Fiscalizatório
- 12. Tese - Compete à Justiça Federal Decidir Sobre a Existência de Interesse Jurídico que Justifique a Presença, no Processo, da União, Suas Autarquias ou Empresas Públicas (Súmula 150/Stj)
- 13. Tese - Compete à Justiça Comum Estadual Processar e Julgar as Causas Cíveis em que é Parte Sociedade de Economia Mista e os Crimes Praticados em Seu Detrimento (Súmula 42/Stj)
- 14. Tese - Compete à Justiça Ordinária Estadual o Processo e o Julgamento, em Ambas as Instâncias, das Causas de Acidente do Trabalho, Ainda que Promovidas Contra a União, Suas Autarquias, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista (Súmula 501/Stf)
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