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- Editorial
- Apresentação
- I - Ação Monitória
- 1. Tese Considera-Se Como Prova Escrita Apta à Instrução da Ação Monitória Todo e Qualquer Documento que Sinalize o Direito à Cobrança e que Seja Hábil a Convencer o Juiz da Pertinência da Dívida, Independentemente de Modelo Predefinido
- 2. Tese a Prova Escrita Hábil a Instruir a Ação Monitória Não Precisa Ter Sido Emitida Pelo Devedor ou Nela Constar Sua Assinatura
- 3. Tese a Duplicata ou a Triplicata Sem Aceite São Documentos Idôneos para Instruir a Ação Monitória
- 4. Tese a Nota Fiscal, Acompanhada da Prova do Recebimento da Mercadoria ou da Prestação do Serviço, Pode Instruir a Ação Monitória
- 5. Tese Não Há Impedimento Legal para que o Credor, Possuidor de Título Executivo Extrajudicial, Utilize o Processo de Conhecimento ou a Ação Monitória para a Cobrança
- 6. Tese é Admissível a Ação Monitória Fundada em Cheque Prescrito. (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc) (Súmula 299/Stj)
- 7. Tese em Ação Monitória Fundada em Cheque Prescrito, Ajuizada em Face do Emitente, é Dispensável Menção ao Negócio Jurídico Subjacente à Emissão da Cártula. (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc)
- 8. Tese o Prazo para Ajuizamento de Ação Monitória em Face do Emitente de Cheque Sem Força Executiva é Quinquenal, a Contar do Dia Seguinte à Data de Emissão Estampada na Cártula. (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc) (Súmula 503/Stj)
- 9. Tese o Prazo Prescricional para Ajuizamento de Ação Monitória Fundada em Contrato de Abertura de Crédito em Conta-Corrente é Quinquenal, na Forma do Art. 206, § 5º, I, do Código Civil
- 10. Tese o Prazo para Ajuizamento de Ação Monitória em Face do Emitente de Nota Promissória Sem Força Executiva é Quinquenal, a Contar do Dia Seguinte ao Vencimento do Título. (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc) (Súmula 504/Stj)
- I - Processo Coletivo - Legitimidade
- 1. Tese o Ministério Público Tem Legitimidade para Atuar em Defesa dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos dos Consumidores
- 2. Tese o Ministério Público Tem Legitimidade para Propor Ação Civil Pública que Trate de Matéria Previdenciária, em Face do Relevante Interesse Social Envolvido
- 3. Tese o Ministério Público Não Tem Legitimidade para Ajuizar Ação Civil Pública Versando Sobre Benefícios Previdenciários, Pois se Trata de Direito Patrimonial Disponível
- 4. Tese o Ministério Público Tem Legitimidade para Ajuizar Ação Civil Pública Visando Tutelar Direitos dos Consumidores Relativos a Serviços Públicos
- 5. Tese o Ministério Público Tem Legitimidade para Ajuizar Ação Civil Pública com o Objetivo de Assegurar os Interesses Individuais Indisponíveis, Difusos ou Coletivos em Relação à Infância, à Adolescência e aos Idosos, Mesmo Quando a Ação Vise à Tutela de Pessoa Individualmente Considerada
- 6. Tese o Ministério Público Tem Legitimidade para Ajuizar Ação Civil Pública com o Objetivo de Assegurar Assistência Médica e Odontológica à Comunidade Indígena, em Razão da Natureza Indisponível dos Bens Jurídicos Salvaguardados e o Status de Hipervulnerabilidade dos Sujeitos Tutelados
- 7. Tese o Ministério Público Tem Legitimidade para Ajuizar Ação Civil Pública com o Objetivo de Assegurar os Interesses Individuais Indisponíveis, Difusos ou Coletivos em Relação às Pessoas Desprovidas de Recursos Financeiros, Mesmo Quando a Ação Vise à Tutela de Pessoa Individualmente Considerada
- 8. Tese o Ministério Público Tem Legitimidade para Ajuizar Ação Civil Pública em Defesa de Interesses e Direitos Individuais Homogêneos Pertencentes a Consumidores Decorrentes de Contratos de Cessão e Concessão do Uso de Jazigos em Cemitérios
- 9. Tese o Ministério Público Tem Legitimidade para Ajuizar Ação Civil Pública com o Fim de Impedir a Cobrança Abusiva de Mensalidades Escolares
- 10. Tese o Ministério Público Estadual Não Tem Legitimidade para Ajuizar Ação Civil Pública Objetivando Defesa de Bem da União, por se Tratar de Atribuição do Ministério Público Federal
- 11. Tese o Ministério Público Tem Legitimidade para Ajuizar Ação Civil Pública Objetivando a Cessação dos Jogos de Azar
- 12. Tese o Ministério Público Tem Legitimidade para Propor Ação Civil Pública em Defesa do Patrimônio Público. (Súmula 329/Stj)
- 13. Tese o Ministério Público Tem Legitimidade para Propor Ação Civil Pública Objetivando o Fornecimento de Medicamentos e Tratamentos Médicos, a Fim de Tutelar o Direito à Saúde e à Vida
- 14. Tese o Ministério Público Tem Legitimidade para Propor Ação Civil Pública em Defesa dos Interesses de Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, Visto que Presente o Relevante Interesse Social da Matéria
- 15. Tese o Ministério Público Não Tem Legitimidade para Pleitear, em Ação Civil Pública, a Indenização Decorrente do Seguro Obrigatório (Dpvat) Em Benefício do Segurado. (Súmula 470/Stj)
- 16. Tese o Ministério Público Tem Legitimidade para Propor Ação Civil Pública com o Objetivo de Anular Concurso Realizado Sem a Observância dos Princípios Estabelecidos na Constituição Federal
- II - Ação Monitória
- 1. Tese em Ação Monitória, o Termo Inicial dos Juros Moratórios Segue a Natureza da Relação de Direito Material, Contando-Se a Partir do Vencimento nos Casos de Dívida Líquida com Termo Certo
- 2. Tese é Cabível a Cobrança de Despesas de Condomínio por Ação Monitória, Ainda que Seja Possível o Ajuizamento de Ação Pelo Rito Sumário
- 3. Tese é Inadmissível a Conversão, de Ofício ou a Requerimento das Partes, da Execução em Ação Monitória Após Ter Ocorrido a Citação. (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc)
- 4. Tese Cabe Ação Monitória para Haver Saldo Remanescente Oriundo de Venda Extrajudicial de Bem Alienado Fiduciariamente em Garantia. (Súmula 384/Stj)
- 5. Tese Cabe a Citação por Edital em Ação Monitória (Súmula 282/Stj)
- 6. Tese o Contrato de Abertura de Crédito em Conta-Corrente, Acompanhado do Demonstrativo de Débito, Constitui Documento Hábil para o Ajuizamento de Ação Monitória
- 7. Tese a Reconvenção é Cabível na Ação Monitória, Após a Conversão do Procedimento em Ordinário. (Súmula 292/Stj)
- 8. Tese é Cabível Ação Monitória Contra a Fazenda Pública (Súmula 339/Stj)
- 9. Tese o Avalista Não Tem Legitimidade para Ocupar o Polo Passivo de Ação Monitória nos Casos em que o Título de Crédito Está Prescrito
- II - Processo Coletivo - Legitimidade
- 1. Tese o Integrante da Categoria Tem Legitimidade para Ajuizar Execução Individual de Sentença Proveniente de Ação Coletiva Proposta por Associação ou Sindicato, Independentemente de Filiação ou Autorização Expressa no Processo de Conhecimento
- 2. Tese os Sindicatos e as Associações Têm Legitimidade Ativa para Atuar Como Substitutos Processuais na Defesa de Direitos e Interesses dos Integrantes da Categoria nas Fases de Conhecimento, Liquidação e Execução
- 3. Tese a Defensoria Pública Detém Legitimidade para Propor Ações Coletivas na Defesa de Direitos Difusos, Coletivos ou Individuais Homogêneos
- 4. Tese a Defensoria Pública Tem Legitimidade Ampla para Propor Ação Coletiva Quando se Tratar de Direitos Difusos e Legitimidade Restrita às Pessoas Necessitadas nos Casos de Direitos Coletivos em Sentido Estrito e Individuais Homogêneos
- 5. Os Sindicatos e as Associações, na Qualidade de Substitutos Processuais, Têm Legitimidade para Atuar Judicialmente na Defesa dos Interesses Coletivos de Toda a Categoria que Representam, Sendo Dispensável a Relação Nominal dos Afiliados e Suas Respectivas Autorizações
- 6. Tese a Apuração da Legitimidade Ativa das Associações e dos Sindicatos Como Substitutos Processuais, em Ações Coletivas, Passa Pelo Exame da Pertinência Temática Entre os Fins Sociais da Entidade e o Mérito da Ação Proposta
- 7. Tese a Ilegitimidade Ativa ou a Irregularidade da Representação Processual Não Implica a Extinção do Processo Coletivo, Competindo ao Magistrado Abrir Oportunidade para o Ingresso de Outro Colegitimado no Polo Ativo da Demanda
- 8. Tese o Ministério Público Tem Legitimidade para Propor Ação Civil Pública com o Objetivo de Anular Termo de Acordo de Regime Especial – Tare
- III - Processo Coletivo
- 1. Tese por Critério de Simetria, Não é Cabível a Condenação da Parte Vencida ao Pagamento de Honorários Advocatícios em Favor do Ministério Público nos Autos de Ação Civil Pública, Salvo Comprovada Má-Fé
- 2. Tese é Possível a Inversão do Ônus da Prova da Ação Civil Pública em Matéria Ambiental a Partir da Interpretação do Art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 C/C o Art. 21 da Lei 7.347/1985
- 3. Tese no Âmbito do Direito Privado, é de Cinco Anos o Prazo Prescricional para Ajuizamento da Execução Individual em Pedido de Cumprimento de Sentença Proferida em Ação Civil Pública (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc)
- 4. Tese na Execução Individual de Sentença Coletiva Contra a Fazenda Pública, Quando já Iniciada a Execução Coletiva, o Prazo Quinquenal para a Propositura do Título Individual, nos Termos da Súmula 150/Stf, Interrompe-Se com a Propositura da Execução Coletiva, Voltando a Correr, Após Essa Data, Pela Metade
- 5. Tese o Art. 18 da Lei 7.347/1985, que Dispensa o Adiantamento de Custas, Emolumentos, Honorários Periciais e Quaisquer Outras Despesas, Dirige-Se Apenas ao Autor da Ação Civil Pública
- 6. Tese Não é Possível se Exigir do Ministério Público o Adiantamento de Honorários Periciais em Ações Civis Públicas, Ficando o Encargo para a Fazenda Pública a Qual se Acha Vinculado o Parquet. (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc)
- 7. Tese a Liquidação e a Execução Individual de Sentença Genérica Proferida em Ação Civil Coletiva Podem Ser Ajuizadas no Foro do Domicílio do Beneficiário, Porquanto os Efeitos e a Eficácia da Sentença Não Estão Circunscritos a Lindes Geográficos, Mas aos Limites Objetivos e Subjetivos do que foi Decidido, Levando-Se em Conta, para Tanto, Sempre a Extensão do Dano e a Qualidade dos Interesses Metaindividuais Postos em Juízo (Arts. 468, 472 e 474, Cpc, e 93 e 103, Cdc). (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc)
- 8. Tese a Eficácia Subjetiva da Sentença Coletiva Abrange os Substituídos Domiciliados em Todo o Território Nacional Desde que a Ação Tenha Sido: A) Proposta por Entidade Associativa de Âmbito Nacional; B) Contra a União; E C) No Distrito Federal
- 9. Tese a Abrangência Nacional Expressamente Declarada na Sentença Coletiva Não Pode Ser Alterada na Fase de Execução, Sob Pena de Ofensa à Coisa Julgada
- 10. Tese os Efeitos e a Eficácia da Sentença no Processo Coletivo Não Estão Circunscritos a Lindes Geográficos, Mas aos Limites Objetivos e Subjetivos do que foi Decidido
- 11. Tese a Sentença Proferida em Ação Coletiva Somente Surte Efeito nos Limites da Competência Territorial do Órgão que a Proferiu e Exclusivamente em Relação aos Substituídos Processuais que Ali Eram Domiciliados à Época da Propositura da Demanda
- 12. Tese as Limitações da Sentença Coletiva Não Podem Ser Aplicadas às Ações Ajuizadas Anteriormente à Vigência da Lei 9.494/1997
- 13. Tese Ajuizada Ação Coletiva Atinente à Macrolide Geradora de Processos Multitudinários, Suspendem-Se as Ações Individuais, no Aguardo do Julgamento da Ação Coletiva
- I - Recurso Especial - Admissibilidade
- 1. Tese o Stj Não Admite o “Prequestionamento Ficto”, que Ocorre com a Mera Oposição de Embargos Declaratórios, Sem que o Tribunal de Origem Tenha Efetivamente Emitido Juízo de Valor Sobre as Teses Debatidas
- 2. Tese é Inadmissível Recurso Especial, Quando o Acórdão Recorrido Assenta em Fundamentos Constitucional e Infraconstitucional, Sendo Qualquer Um Deles Suficiente, por Si Só, para Mantê-Lo, e a Parte Vencida Não Manifesta Recurso Extraordinário. (Súmula 126/Stj)
- 3. Tese Admite-Se o Prequestionamento Implícito para Conhecimento do Recurso Especial, Desde que o Tribunal de Origem Tenha Efetivamente Debatido a Matéria Federal Invocada, Ainda que Sem a Indicação Expressa dos Dispositivos Legais
- 4. Tese Não Há Contradição em Afastar a Alegada Violação do Art. 535 do Cpc e, ao Mesmo Tempo, Não Conhecer do Mérito da Demanda por Ausência de Prequestionamento, Desde que o Acórdão Recorrido Esteja Adequadamente Fundamentado
- 5. Tese Não Há Contradição em Afastar a Alegada Violação do Art. 535 do Cpc e, ao Mesmo Tempo, Não Conhecer do Mérito da Demanda por Ausência de Prequestionamento, Desde que o Acórdão Recorrido Esteja Adequadamente Fundamentado
- 6. Tese Inadmissível Recurso Especial Quanto à Questão que, a Despeito da Oposição de Embargos Declaratórios, Não foi Apreciada Pelo Tribunal a Quo. (Súmula 211/Stj)
- 7. Tese é Inadmissível Recurso Especial Quanto à Questão que, a Despeito da Oposição de Embargos Declaratórios, Não foi Apreciada Pelo Tribunal a Quo. (Súmula 211/Stj)
- 8. Tese o Comprovante de Agendamento do Preparo Não Serve Como Prova do Seu Efetivo Recolhimento
- 9. Tese é Deserto o Recurso Interposto para o Superior Tribunal de Justiça, Quando o Recorrente Não Recolhe, na Origem, a Importância das Despesas de Remessa e Retorno dos Autos. (Súmula 187/Stj)
- 10. Tese a Comprovação do Preparo Deve Obrigatoriamente Ser Feita no Ato de Interposição do Recurso, Sob Pena de Preclusão Consumativa
- 11. Tese Admite-Se que o Preparo Seja Efetuado no Primeiro Dia Útil Subsequente, Quando a Interposição do Recurso Ocorrer Após o Encerramento do Expediente Bancário (Súmula 484/Stj) (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/1973)
- 12. Tese o Pedido de Assistência Judiciária Gratuita, Quando Formulado no Curso do Processo, Deve Ser Feito por Petição Avulsa e Apensado aos Autos Principais, Não se Admitindo a Postulação nas Razões do Recurso Especial
- 13. Tese a Assistência Judiciária Deferida no Curso do Processo Perdura Até a Decisão Final do Litígio, Sendo Desnecessária Sua Renovação Quando da Interposição do Recurso Especial
- 14. Tese no Recurso Especial é Inviável a Análise de Contrariedade a Ato Normativo Secundário, Tais Como Resoluções, Portarias, Regimentos, Instruções Normativas e Circulares, Bem Como a Súmulas dos Tribunais, por Não se Equipararem ao Conceito de Lei Federal
- 15. Tese o Decreto Regulamentar Não se Enquadra no Conceito de Lei Federal, o que Inviabiliza Sua Discussão em Sede de Recurso Especial
- 16. Tese Compreendem-Se no Conceito de Lei Federal, para Fins de Interposição de Recurso Especial, os Atos Normativos (de Caráter Geral e Abstrato) Produzidos por Órgão da União com Base em Competência Derivada da Própria Constituição, Como os Decretos Autônomos e Regulamentares Expedidos Pelo Presidente da República
- 17. Tese é Inviável o Agravo do Art. 545 do Cpc que Deixa de Atacar Especificamente os Fundamentos da Decisão Agravada. (Súmula 182/Stj)
- II - Recurso Especial - Admissibilidade
- 1. Tese os Embargos de Declaração Opostos na Origem Contra Decisão de Inadmissibilidade do Recurso Especial Não Interrompem o Prazo para a Interposição do Agravo (Art. 544 do Cpc), Uma Vez que Manifestamente Incabíveis
- 2. Tese a Comprovação da Tempestividade do Recurso Especial, em Caso de Feriado Local ou de Suspensão de Expediente Forense no Tribunal de Origem que Implique Prorrogação do Termo Final para Sua Interposição, Pode Ocorrer Posteriormente, em Sede de Agravo Regimental
- 3. Tese Não se Conhece do Recurso Especial Pela Divergência, Quando a Orientação do Tribunal se Firmou no Mesmo Sentido da Decisão Recorrida. (Súmula 83/Stj)
- 4. Tese a Divergência Entre Julgados do Mesmo Tribunal Não Enseja Recurso Especial (Súmula 13/Stj)
- 5. Tese Não Cabe Recurso Especial Contra Decisão Proferida por Órgão de Segundo Grau dos Juizados Especiais. (Súmula 203/Stj)
- 6. Tese o Exame de Normas de Caráter Local é Inviável na Via do Recurso Especial, em Virtude da Aplicação Analógica da Súmula 280 do STF: Por Ofensa a Direito Local Não Cabe Recurso Extraordinário
- 7. Tese é Deficiente o Recurso Especial Quando o Dispositivo Legal Tido por Violado Não Ampara a Tese Defendida Pelo Recorrente
- 8. Tese para Fins do Art. 105, III, a, da Constituição Federal, Não é Cabível Recurso Especial Fundado em Alegada Violação de Enunciado de Súmula. (Súmula 518/Stj)
- 9. Tese é Inadmissível Recurso Especial Quando Cabíveis Embargos Infringentes Contra o Acórdão Proferido no Tribunal de Origem. (Súmula 207/Stj)
- 10. Tese é Inadmissível o Especial que Deixa de Indicar o Permissivo Constitucional Autorizador do Recurso ou que Não Indica o Dispositivo Infraconstitucional Violado
- 11. Tese é Inadmissível o Recurso Especial que Deixa de Indicar o Permissivo Constitucional Autorizador do Recurso ou que Não Indica o Dispositivo Infraconstitucional Violado
- 12. Tese é Inadmissível o Recurso Especial Interposto Antes da Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração, Sem Posterior Ratificação. (Súmula 418/Stj)
- 13. Tese é Tempestivo o Recurso Especial Interposto Antes da Publicação Oficial, Haja Vista a Nova Realidade da Publicidade das Decisões Judiciais em Meio Eletrônico que Possibilitam às Partes o Conhecimento Prévio do Acórdão Antes Mesmo de Sua Veiculação Oficial
- 14. Tese é Prematuro o Recurso Especial Interposto Antes da Publicação do Acórdão Recorrido, Sem a Posterior Ratificação
- 15. Tese a Intimação para a Complementação do Preparo é Admitida Quando Recolhido o Valor de Forma Insuficiente, Mas Não Quando Ausente o Pagamento
- 16. Tese a Simples Transcrição de Artigos de Lei ou a Fundamentação Genérica Tornam Deficiente o Recurso Especial, Devendo o Recorrente Indicar, com Clareza e Objetividade, a Razão da Negativa de Vigência da Lei e Qual a Sua Correta Interpretação
- 17. Tese Carecendo o Acórdão Recorrido do Devido Prequestionamento, Cumpre à Parte, no Recurso Especial, Suscitar Violação do Art. 535 do Cpc, Demonstrando, de Forma Objetiva, a Imprescindibilidade da Manifestação Sobre a Matéria Impugnada, Sob Pena de Incidência da Súmula 211/Stj
- 18. Tese é Deficiente o Recurso Especial Quando o Dispositivo Legal Tido por Violado Não Ampara a Tese Defendida Pelo Recorrente ou Não Contém Normativo Suficiente para Infirmar o Acórdão Recorrido
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