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- Apresentação
- I - Impostos Municipais - Iptu e Itbi
- 1. Tese é Legítima a Cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – Iptu Sobre Imóveis Situados em Área de Expansão Urbana, Ainda que Não Dotada dos Melhoramentos Previstos no Art. 32, § 1º, do Ctn
- 2. Tese o Cessionário de Direito Uso de Imóvel Público Não é Contribuinte do Iptu, Pois Detém a Posse Mediante Relação de Natureza Pessoal, Sem Animus Domini
- 3. Tese o Contribuinte do Iptu é Notificado do Lançamento Pelo Envio do Carnê ao Seu Endereço (Súmula 397/Stj) (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/1973 – Tema 116)
- 4. Tese Cabe ao Contribuinte Comprovar a Ausência de Notificação do Lançamento Tributário Pelo Não Recebimento do Carnê de Cobrança do Iptu (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/1973 – Tema 248)
- 5. Tese é Defeso ao Município Atualizar o Iptu, Mediante Decreto, em Percentual Superior ao Índice Oficial de Correção Monetária (Súmula 160/Stj)
- 6. Tese nos Tributos em que o Lançamento se Dá de Ofício, Como é o Caso do Iptu, o Prazo Prescricional para se Pleitear a Repetição de Indébito é de Cinco Anos, Contados a Partir da Data em que se Deu o Pagamento do Tributo, nos Termos do Art. 168, I, do Ctn (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/73 – Tema 229)
- 7. Tese o Locatário, por Não Ostentar a Condição de Contribuinte ou de Responsável, Não Tem Legitimidade Ativa para Litigar em Ações de Natureza Tributária Envolvendo o Iptu
- 8. Tese o Usufrutuário de Imóvel Urbano Possui Legitimidade Ativa para Questionar o Iptu
- 9. Tese é Possível a Utilização da Metragem do Imóvel Como Base de Cálculo da Cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, Pois Não se Confunde com a Base de Cálculo que se Utiliza para o Cálculo do Iptu
- 10. Tese a Publicação Oficial da Planta de Valores Imobiliários é Obrigatória para Fins de Apuração da Base de Cálculo do Iptu
- 11. Tese Não Incide Iptu, Mas Itr, Sobre Imóvel Localizado na Área Urbana do Município, Desde que Comprovadamente Utilizado em Exploração Extrativa, Vegetal, Agrícola, Pecuária ou Agroindustrial (Art. 15 do DL 57/1966) (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/73 – Tema 174)
- 12. Tese o Ônus de Provar que o Imóvel Não Está Afetado à Destinação Institucional da Autarquia ou da Fundação Recai Sobre o Ente Tributante que Pretende Afastar a Imunidade
- 13. Tese Ainda Quando Alugado a Terceiros, Permanece Imune ao Iptu o Imóvel Pertencente a Quaisquer das Entidades Referidas Pelo Art. 150, VI, C, da Constituição Federal, Desde que o Valor dos Aluguéis Seja Aplicado nas Atividades para as Quais Tais Entidades foram Constituídas (Súmula Vinculante 52)
- 14. Tese a Arrematação em Hasta Pública Exonera a Reponsabilidade do Adquirente Pelo Pagamento do Iptu, Havendo a Sub-Rogação do Crédito Tributário Sobre o Preço Pelo Qual foi Arrematado o Bem (Art. 130, Parágrafo Único, do Ctn)
- 15. Tese a Previsão Expressa no Edital Acerca da Existência de Débitos de Iptu Sobre o Imóvel Arrematado Transfere ao Arrematante a Responsabilidade Pela Sua Quitação, o que Não Acarreta Ofensa ao Parágrafo Único do Art. 130 do Ctn
- 16. Tese Cabe à Legislação Municipal Estabelecer o Sujeito Passivo do Iptu (Súmula 399/Stj) (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/73 – Tema 122)
- 17. Tese o Promitente Comprador do Imóvel e o Proprietário/Promitente Vendedor São Contribuintes Responsáveis Pelo Pagamento do Iptu (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/73 – Tema 122)
- 18. Tese o Fato Gerador do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – Itbi é a Transmissão do Domínio do Bem, Não Incidindo o Tributo Sobre a Promessa de Compra e Venda na Medida que se Trata de Contrato Preliminar que Poderá ou Não se Concretizar em Contrato Definitivo, Este Sim Ensejador da Cobrança do Aludido Tributo
- 19. Tese o Valor Venal do Imóvel Apurado para Fins de Iptu Não Coincide, Necessariamente, com Aquele Adotado para Lançamento do Itbi
- 20. Tese o Valor Venal do Imóvel para Efeito de Definição da Base de Cálculo do Itbi, no Caso de Alienação Judicial, é o Montante Alcançado em Hasta Pública
- II - Impostos Municipais - Iss
- 1. Tese a Listagem de Serviços que Constituem Fatos Geradores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Issqn (Anexa ao Decreto-Lei 406/1968 e à Lei Complementar 116/2003) Comporta Interpretação Extensiva para Abarcar os Serviços Congêneres Àqueles Previstos Taxativamente (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/73 – Tema 132)
- 2. Tese o Iss é Espécie Tributária que Pode se Caracterizar Como Tributo Direto ou Indireto, Sendo Necessário Avaliar se Seu Valor é Repassado ou Não ao Preço Cobrado Pelo Serviço (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/73 – Tema 398)
- 3. Tese a Partir da Vigência da Lei Complementar 116/03, a Competência Tributária Ativa para a Cobrança do Issqn Recai Sobre o Município em que o Serviço é Efetivamente Realizado, Desde que, no Local, Haja Unidade Econômica ou Profissional do Estabelecimento Prestador (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/73 – Temas 354 e 355)
- 4. Tese Incide Issqn e Não Icms nas Hipóteses em que São Desenvolvidas Operações Mistas de Fornecimento de Mercadorias e Prestação de Serviço, Desde que Este Esteja Expressamente Previsto na Listagem Anexa ao DL 406/1968 e à Lc 116/2003
- 5. Tese o Tratamento Diferenciado que Assegura a Alíquota Fixa do Iss às Sociedades Profissionais, nos Moldes do Art. 9º do Decreto-Lei 406/68 Não foi Revogado Pelo Art. 10 da Lei Complementar 116/03
- 6. Tese o Benefício da Alíquota Fixa do Imposto Sobre Serviços Estabelecida no Art. 9º, §§ 1º e 3º, do DL 406/68 Somente é Concedido às Sociedades Uni ou Pluripessoais Integradas por Profissionais que Atuam com Responsabilidade Pessoal e Sem Caráter Empresarial
- 7. Tese a Tributação Fixa do Iss Não Alcança as Sociedades Constituídas Sob a Forma de Responsabilidade Limitada, em Razão do Caráter Empresarial de que se Reveste Esse Tipo Societário
- 8. Tese as Sociedades Simples, Constituídas Sob a Forma Societária Limitada, Fazem Jus ao Benefício da Tributação por Alíquota Fixa Desde que os Seus Sócios Prestem Serviços de Forma Pessoal e Sem Caráter Empresarial
- 9. Tese Não Incide Iss Sobre os Serviços de Rebocagem na Vigência do Decreto-Lei 406/68, Tanto por Ausência de Expressa Previsão Legal (Art. 108, §1º, do Ctn) Como por Não Ser Serviço Congênere ao de Atracação
- 10. Tese a Base de Cálculo do Issqn Incidente na Prestação do Serviço Público de Transporte Coletivo é o Valor Pago Pelo Usuário no Momento da Aquisição da Passagem, e Não o Valor da Tarifa Vigente na Data da Sua Utilização
- 11. Tese o Valor Suportado Pelo Beneficiário do Serviço, Nele Incluindo a Quantia Referente ao Issqn, Compõe o Conceito de Receita ou Faturamento para Fins de Adequação à Hipótese de Incidência do Pis e da Cofins (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/73 – Tema 634)
- 12. Tese é Inconstitucional a Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Iss) Sobre Operações de Locação de Bens Móveis Dissociadas da Prestação de Serviços (Súmula Vinculante 31/Stf)
- 13. Tese é Legítima a Incidência de Iss Sobre os Serviços Bancários Congêneres da Lista Anexa ao DL 406/1968 e à Lc 56/1987 (Súmula 424/Stj) (Julgado Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/1973 – Tema 132)
- 14. Tese Não se Aplica à Prestação de Serviços de Registros Públicos Cartorários e Notariais o Regime Especial de Alíquota Fixa do Iss Previsto no § 1º do Art. 9º do DL 406/1968
- 15. Tese a Competência para o Recolhimento do Iss nas Hipóteses de Construção Civil é do Município Onde a Obra foi Realizada, Independentemente de o Serviço Ter Sido Prestado Antes ou Após a Edição da Lc 116/03 (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/73 – Tema 198)
- 16. Tese o Custo dos Materiais Empregados na Construção Civil Pode Ser Deduzido da Base de Cálculo do Imposto Sobre Serviços
- 17. Tese o Issqn Incide Apenas Sobre a Taxa de Agenciamento Quando o Serviço Prestado por Sociedade Empresária de Trabalho Temporário For de Intermediação, Devendo, Entretanto, Englobar Também os Valores dos Salários e Encargos Sociais dos Trabalhadores por Ela Contratados nas Hipóteses de Fornecimento de Mão de Obra (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/1973 – Tema 403)
- 18. Tese Não Incide Iss Sobre o Serviço de Provedor de Acesso à Internet, por Ausência de Previsão Legal
- 19. Tese Incide Iss Sobre a Intermediação de Negócios na Bolsa de Mercadorias e Futuro – Bmef, Cuja Atividade é Voltada para a Comercialização de Mercadorias
- 20. Tese as Operadoras de Planos de Saúde e de Seguro Saúde Realizam Prestação de Serviço Sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Previsto no Artigo 156, Inciso III, da Constituição Federal (Tese de Repercussão Geral – Tema 581)
- Execução Fiscal
- 1. Tese a Pessoa Jurídica Não Tem Legitimidade para Interpor Agravo de Instrumento no Interesse dos Sócios Contra Decisão que Determinou o Redirecionamento de Execução Fiscal
- 2. Tese em Execução Fiscal, a Prescrição Ocorrida Antes da Propositura da Ação Pode Ser Decretada de Ofício (Art. 219, § 5º, do Cpc) (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc – Tema 134) (Súmula 409/Stj)
- 3. Tese o Prazo Prescricional Aplicável para o Ajuizamento da Execução Fiscal de Dívida Ativa de Natureza Não Tributária Proveniente dos Contratos de Financiamento do Setor Agropecuário, Respaldados em Cédulas de Crédito Rural Adquiridas Pela União por Força da Medida Provisória 2.196-3/2001, Icde 20 (Vinte) Anos Caso o Contrato Tenha Sido Celebrado Sob a Égide do Código Civil de 1916 e de 5 (Cinco) Anos se Firmado na Vigência da Nova Legislação Civil, Devendo Ser Observada a Regra de Transição Prevista no Art. 2.028 (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc – Tema 639)
- 4. Tese a Exceção de Pré-Executividade é Admissível na Execução Fiscal Relativamente às Matérias Conhecíveis de Ofício que Não Demandem Dilação Probatória (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc – Tema 104) (Súmula 393/Stj)
- 5. Tese é Cabível a Fixação de Honorários de Sucumbência Quando a Exceção de Pré-Executividade For Acolhida para Extinguir Total ou Parcialmente a Execução Fiscal
- 6. Tese nas Execuções Fiscais, a Interrupção do Prazo Prescricional Retroage à Data da Propositura da Ação – A Teor do Art. 219, § 1º, do Cpc –, Desde que Ocorrida em Condições Regulares, ou que, Havendo Mora, Seja Esta Imputável aos Mecanismos do Poder Judiciário
- 7. Tese a Legitimidade para a Execução Fiscal de Multa Pendente de Pagamento Imposta em Sentença Condenatória é Exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc – Tema 931) (Súmula 521/Stj)
- 8. Tese o Prazo Prescricional para o Ajuizamento da Execução Fiscal que Visa à Cobrança de Multa de Natureza Administrativa é de Cinco Anos, Contado do Momento em que se Torna Exigível o Crédito (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc – Tema 135)
- 9. Tese em Casos de Extinção de Execução Fiscal, em Face de Cancelamento de Débito Pela Exequente, é Necessário Verificar Quem Deu Causa à Demanda a Fim de Imputar-Lhe o Ônus Pelo Pagamento dos Honorários Advocatícios (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc – Tema 143)
- 10. Tese é Possível Redirecionar a Execução Fiscal Contra o Sócio que Exercia a Administração por Ocasião da Dissolução Irregular da Sociedade Contribuinte, Independentemente do Momento da Ocorrência do Fato Gerador ou da Data do Vencimento do Tributo
- 11. Tese Não é Possível o Redirecionamento da Execução Fiscal para o Sócio Responsável Pela Empresa ao Tempo em que Ocorreu a Dissolução Irregular, nos Casos em que os Fatos Geradores da Obrigação Exequenda Não Eram Concomitantes à Sua Gerência
- 12. Tese a Desistência da Execução Fiscal, Após o Oferecimento dos Embargos, Não Exime o Exequente dos Encargos da Sucumbência (Súmula 153/Stj)
- 13. Tese o Termo Inicial para Apresentação dos Embargos à Execução é a Data da Intimação da Primeira Penhora, Mesmo que Seja Insuficiente, Excessiva ou Ilegítima, Exceto Naqueles Casos em que a Discussão se Refere aos Aspectos Formais do Novo Ato Constritivo (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc – Tema 288)
- 14. Tese o Termo Inicial para a Oposição de Embargos à Execução Fiscal é a Data da Efetiva Intimação da Penhora, Não da Juntada do Mandado aos Autos (Tese Julgada Sob Rito do Art. 543-C do Cpc – Tema 131)
- 15. Tese nos Processos de Execução de Dívida Ativa da União e Naqueles em que Há Desistência dos Embargos à Execução Fiscal de Créditos Tributários da Fazenda Nacional, para Fins de Adesão a Programa de Parcelamento Fiscal, Incabível a Condenação em Honorários Advocatícios, Tendo em Vista que o Encargo Estipulado no Decreto-Lei 1.025/1969 já Abrange a Verba Honorária (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc – Tema 400)
- 16. Tese São Devidos Honorários Advocatícios Pelo Contribuinte Fixados de Acordo com o Art. 26 do Cpc, Quando da Desistência ou Renúncia ao Direito em Processo que se Discute o Crédito Fiscal que Não Contempla o Encargo de 20% Do Decreto-Lei 1.025/1969 (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc – Tema 633)
- 17. Tese o Prazo para Oposição de Embargos Inicia-Se a Partir da Intimação do Depósito, para que se Dê Conhecimento ao Juiz e ao Exequente do Ato Praticado
- 18. Tese em Atenção ao Princípio da Especialidade da Lei de Execuções Fiscais, Mantido com a Reforma do Cpc/1973, a Nova Redação do Art. 736 do Cpc, Dada Pela Lei 11.382/2006, – Artigo que Dispensa a Garantia Como Condicionante dos Embargos – Não se Aplica às Execuções Fiscais Diante da Presença de Dispositivo Específico, Qual Seja, o Art. 16, § 1º, da Lei 6.830/1980, que Exige Expressamente a Garantia para a Apresentação dos Embargos à Execução Fiscal (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc – Tema 526)
- 19. Tese Não Cabe Ação Rescisória Quando o Julgado Estiver em Harmonia com o Entendimento Firmado Pelo Plenário do Supremo à Época da Formalização do Acórdão Rescindendo, Ainda que Ocorra Posterior Superação do Precedente
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