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- Apresentação
- Supensão Condicional da Pena
- 1. Tese é Possível a Revogação da Suspensão Condicional do Processo, Ainda que Expirado o Período da Suspensão do Curso do Processo, Desde que Comprovado que Houve o Descumprimento das Condições Impostas ou que o Beneficiado Passou a Ser Processado por Outro Crime no Curso do Prazo da Suspensão
- 2. Tese é Cabível a Suspensão Condicional do Processo na Desclassificação do Crime e na Procedência Parcial da Pretensão Punitiva (Súmula 337/Stj)
- 3. Tese o Benefício da Suspensão do Processo Não é Aplicável em Relação às Infrações Penais Cometidas em Concurso Material, Concurso Formal ou Continuidade Delitiva, Quando a Pena Mínima Cominada, Seja Pelo Somatório, Seja Pela Incidência da Majorante, Ultrapassar o Limite de Um Ano (Súmula 243/Stj)
- 4. Tese Não é Possível Aplicar a Suspensão Condicional do Processo nos Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- 5. Tese é Admissível a Fixação de Penas Restritivas de Direito Como Condição para a Suspensão Condicional do Processo, Desde que Observados os Princípios da Adequação e da Proporcionalidade
- 6. Tese é Inadmissível a Fixação de Prestação de Serviços à Comunidade ou de Prestação Pecuniária, que Têm Caráter de Sanção Penal, Como Condição para a Suspensão Condicional do Processo
- 7. Tese a Suspensão Condicional do Processo Não é Direito Público Subjetivo do Réu, Mas Um Poder-Dever do Ministério Público, e o Magistrado, Caso Discorde do Não Oferecimento da Benesse, Deve Aplicar, por Analogia, a Norma do Art. 28 do Cpp e Remeter os Autos à Procuradoria-Geral de Justiça
- 8. Tese a Suspensão Condicional do Processo é Direito Público Subjetivo do Réu e o Magistrado, Caso Seja Provocado Pela Parte Interessada e Discorde do Não Oferecimento da Benesse Pelo Ministério Público, Deverá Propô-La
- 9. Tese é Inadmissível o Pleito da Suspensão Condicional do Processo Após a Prolação da Sentença, Ressalvadas as Hipóteses de Desclassificação ou Procedência Parcial da Pretensão Punitiva Estatal
- 10. Tese a Extinção da Punibilidade do Agente Pelo Cumprimento das Condições do Sursis Processual, Operada em Processo Anterior, Não Pode Ser Sopesada em Seu Desfavor Como Maus Antecedentes, Personalidade do Agente e Conduta Social
- 11. Tese o Descumprimento das Condições Impostas na Suspensão Condicional do Processo, Conquanto Não se Preste a Fundamentar o Aumento da Pena-Base no Tocante à Personalidade do Agente, Pode Justificar Validamente a Exasperação com Base na Conduta Social, Ensejando, do Mesmo Modo, a Majoração da Pena em Igual Patamar
- Prisão Preventiva
- 1. Tese a Fuga do Distrito da Culpa é Fundamentação Idônea a Justificar o Decreto da Custódia Preventiva para a Conveniência da Instrução Criminal e Como Garantia da Aplicação da Lei Penal
- 2. Tese as Condições Pessoais Favoráveis Não Garantem a Revogação da Prisão Preventiva Quando Há nos Autos Elementos Hábeis a Recomendar a Manutenção da Custódia
- 3. Tese a Substituição da Prisão Preventiva Pela Domiciliar Exige Comprovação de Doença Grave, que Acarrete Extrema Debilidade, e a Impossibilidade de se Prestar a Devida Assistência Médica no Estabelecimento Penal
- 4. Tese a Prisão Preventiva Poderá Ser Substituída Pela Domiciliar Quando o Agente For Comprovadamente Imprescindível aos Cuidados Especiais de Pessoa Menor de Seis Anos de Idade ou com Deficiência
- 5. Tese as Medidas Cautelares Diversas da Prisão, Ainda que Mais Benéficas, Implicam em Restrições de Direitos Individuais, Sendo Necessária Fundamentação para Sua Imposição
- 6. Tese a Citação por Edital do Acusado Não Constitui Fundamento Idôneo para a Decretação da Prisão Preventiva, Uma Vez que a Sua Não Localização Não Gera Presunção de Fuga
- 7. Tese a Prisão Preventiva Não é Legítima nos Casos em que a Sanção Abstratamente Prevista ou Imposta na Sentença Condenatória Recorrível Não Resulte em Constrição Pessoal, por Força do Princípio da Homogeneidade
- 8. Tese os Fatos que Justificam a Prisão Preventiva Devem Ser Contemporâneos à Decisão que a Decreta
- 9. Tese a Alusão Genérica Sobre a Gravidade do Delito, o Clamor Público ou a Comoção Social Não Constituem Fundamentação Idônea a Autorizar a Prisão Preventiva
- 10. Tese a Prisão Preventiva Pode Ser Decretada em Crimes que Envolvam Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Criança, Adolescente, Idoso, Enfermo ou Pessoa com Deficiência, a Fim de Garantir a Execução das Medidas Protetivas de Urgência
- 11. Tese a Prisão Cautelar Deve Ser Fundamentada em Elementos Concretos que Justifiquem, Efetivamente, Sua Necessidade
- 12. Tese a Prisão Cautelar Pode Ser Decretada para Garantia da Ordem Pública Potencialmente Ofendida, Especialmente nos Casos de: Reiteração Delitiva, Participação em Organizações Criminosas, Gravidade em Concreto da Conduta, Periculosidade Social do Agente, ou Pelas Circunstâncias em que Praticado o Delito (Modus Operandi)
- 13. Tese Não Pode o Tribunal de Segundo Grau, em Sede de Habeas Corpus, Inovar ou Suprir a Falta de Fundamentação da Decisão de Prisão Preventiva do Juízo Singular
- 14. Tese Inquéritos Policiais e Processos em Andamento, Embora Não Tenham o Condão de Exasperar a Pena-Base no Momento da Dosimetria da Pena, São Elementos Aptos a Demonstrar Eventual Reiteração Delitiva, Fundamento Suficiente para a Decretação da Prisão Preventiva
- 15. Tese a Segregação Cautelar é Medida Excepcional, Mesmo no Tocante aos Crimes de Tráfico de Entorpecente e Associação para o Tráfico, e o Decreto de Prisão Processual Exige a Especificação de que a Custódia Atende a Pelo Menos Um dos Requisitos do Art. 312 do Código de Processo Penal
- Habeas Corpus
- 1. Tese o Stj Não Admite que o Remédio Constitucional Seja Utilizado em Substituição ao Recurso Próprio (Apelação, Agravo em Execução, Recurso Especial), Tampouco à Revisão Criminal, Ressalvadas as Situações em que, à Vista da Flagrante Ilegalidade do Ato Apontado Como Coator, em Prejuízo da Liberdade da Paciente, Seja Cogente a Concessão, de Ofício, da Ordem de Habeas Corpus
- 2. O Conhecimento do Habeas Corpus Pressupõe Prova Pré-Constituída do Direito Alegado, Devendo a Parte Demonstrar de Maneira Inequívoca a Pretensão Deduzida e a Existência do Evidente Constrangimento Ilegal
- 3. Tese o Trancamento da Ação Penal Pela Via do Habeas Corpus é Medida Excepcional, Admissível Apenas Quando Demonstrada a Falta de Justa Causa (Materialidade do Crime e Indícios de Autoria), a Atipicidade da Conduta ou a Extinção da Punibilidade
- 4. Tese o Reexame da Dosimetria da Pena em Sede de Habeas Corpus Somente é Possível Quando Evidenciada Flagrante Ilegalidade e Não Demandar Análise do Conjunto Probatório
- 5. Tese o Habeas Corpus é Ação de Rito Célere e de Cognição Sumária, Não se Prestando a Analisar Alegações Relativas à Absolvição que Demandam o Revolvimento de Provas
- 6. Tese é Incabível a Impetração de Habeas Corpus para Afastar Penas Acessórias de Perda de Cargo Público ou Graduação de Militar Imposta em Sentença Penal Condenatória, por Não Existir Lesão ou Ameaça ao Direito de Locomoção
- 7. Tese o Habeas Corpus Não é a Via Adequada para o Exame Aprofundado de Provas a Fim de Averiguar a Condição Econômica do Devedor, a Necessidade do Credor e o Eventual Excesso do Valor dos Alimentos, Admitindo-Se nos Casos de Flagrante Ilegalidade da Prisão Civil
- 8. Tese Não Obstante o Disposto no Art. 142, § 2º, da Cf, Admite-Se Habeas Corpus Contra Punições Disciplinares Militares para Análise da Regularidade Formal do Procedimento Administrativo ou de Manifesta Teratologia
- 9. Tese a Ausência de Assinatura do Impetrante ou de Alguém a Seu Rogo na Inicial de Habeas Corpus Inviabiliza o Seu Conhecimento, Conforme o Art. 654, § 1º, C, do Cpp
- 10. Tese é Cabível Habeas Corpus Preventivo Quando Há Fundado Receio de Ocorrência de Ofensa Iminente à Liberdade de Locomoção
- 11. Tese Não Cabe Habeas Corpus Contra Decisão que Denega Liminar, Salvo em Hipóteses Excepcionais, Quando Demonstrada Flagrante Ilegalidade ou Teratologia da Decisão Impugnada, Sob Pena de Indevida Supressão de Instância, nos Termos da Súmula 691/Stf
- 12. Tese o Julgamento do Mérito do Habeas Corpus Resulta na Perda do Objeto Daquele Impetrado na Instância Superior, na Qual é Impugnada Decisão Indeferitória da Liminar
- 13. Tese Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o Julgamento dos Pedidos de Habeas Corpus Quando a Autoridade Coatora For Turma Recursal dos Juizados Especiais
- 14. Tese a Jurisprudência do Stj Admite a Reiteração do Pedido Formulado em Habeas Corpus com Base em Fatos ou Fundamentos Novos
- 15. Tese o Agravo Interno Não é Cabível Contra Decisão que Defere ou Indefere Pedido de Liminar em Habeas Corpus
- 16. Tese o Habeas Corpus Não é Via Idônea para Discussão da Pena de Multa ou Prestação Pecuniária, Ante a Ausência de Ameaça ou Violação à Liberdade de Locomoção
- 17. Tese o Habeas Corpus Não Pode Ser Impetrado em Favor de Pessoa Jurídica, Pois o Writ Tem por Objetivo Salvaguardar a Liberdade de Locomoção
- 18. Tese a Jurisprudência Tem Excepcionado o Entendimento de que o Habeas Corpus Não Seria Adequado para Discutir Questões Relativas à Guarda e Adoção de Crianças e Adolescentes
- Revisão Criminal
- 1. Tese a Revisão Criminal Não é Meio Adequado para Reapreciação de Teses já Afastadas por Ocasião da Condenação Definitiva
- 2. Tese o Julgamento Superveniente da Revisão Criminal Prejudica, por Perda de Objeto, a Análise do Habeas Corpus Anteriormente Impetrado
- 3. Tese Não é Cabível Habeas Corpus Como Sucedâneo Recursal ou para Substituir Eventual Revisão Criminal
- 4. Tese o Julgamento Pelo Supremo Tribunal Federal de Habeas Corpus Impetrado Contra Decisão Proferida em Recurso Especial Não Afasta, por Si Só, a Competência do Superior Tribunal de Justiça para Processar e Julgar Posterior Revisão Criminal
- 5. Tese é Assegurada à Defesa a Sustentação Oral em Sessão de Julgamento de Revisão Criminal
- 6. Tese a Aplicação do Princípio do Favor Rei Veda a Revisão Criminal Pro Societate
- 7. Tese a Turma Recursal é o Órgão Competente para o Julgamento de Revisão Criminal Ajuizada em Face de Decisões Proferidas Pelos Juizados Especiais
- 8. Tese é Possível a Correção da Dosimetria da Pena em Sede de Revisão Criminal
- 9. Tese a Soberania do Veredicto do Tribunal do Júri Não Impede a Desconstituição da Decisão por Meio de Revisão Criminal
- 10. Tese o Ajuizamento de Revisão Criminal Não Importa em Interrupção da Execução Definitiva da Pena, Tendo em Vista a Ausência de Efeito Suspensivo
- 11. Tese o Réu Possui Capacidade Postulatória para Propor Revisão Criminal, nos Termos do Art. 623 do Cpp, que foi Recepcionado Pela Constituição Federal de 1988 e Não foi Revogado Pela Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia
- 12. Tese na Revisão Criminal Prevista no Art. 105, I, e, da Cf, Apenas a Questão Federal Anteriormente Decidida por Esta Corte Superior Pode Ser Examinada
- 13. Tese o Acolhimento da Pretensão Revisional, nos Moldes do Art. 621, I, do Cpp, é Excepcional e Limita-Se às Hipóteses em que a Contradição à Evidência dos Autos Seja Manifesta, Dispensando a Interpretação ou Análise Subjetiva das Provas Produzidas
- 14. Tese a Mudança de Orientação Jurisprudencial e a Interpretação Controvertida a Respeito de Determinado Dispositivo Legal Não São Fundamentos Idôneos para a Propositura de Revisão Criminal
- 15. Tese a Justificação Criminal é Via Adequada à Obtenção de Prova Nova para Fins de Subsidiar Eventual Ajuizamento de Revisão Criminal
- 16. Tese a Revisão Criminal Não Pode Ser Fundamentada no Arrolamento de Novas Testemunhas, Tampouco na Reinquirição Daquelas já Ouvidas no Processo de Condenação
- 17. Tese a Retratação da Vítima ou das Testemunhas Constituem Provas Novas Aptas a Embasar Pedido de Revisão Criminal
- 18. Tese o Atraso no Julgamento da Revisão Criminal Provocado Exclusivamente Pela Defesa Não Caracteriza Excesso de Prazo
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