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- Controle Concentrado
- 1. Tese a Previsão em Lei Estadual de Depósito Prévio para Interposição de Recursos nos Juizados Especiais Cíveis Viola a Competência Legislativa Privativa da União para Tratar de Direito Processual (Art. 22, I, da Constituição)
- 2. Tese a Perda do Mandato em Razão da Mudança de Partido Não se Aplica aos Candidatos Eleitos Pelo Sistema Majoritário, Sob Pena de Violação da Soberania Popular e das Escolhas Feitas Pelo Eleitor
- 3. Tese foi Estabelecida a Interpretação de que Membros do Ministério Público Não Podem Ocupar Cargos Públicos Fora do Âmbito da Instituição, Salvo Cargo de Professor e Funções de Magistério
- 4. Tese é Inconstitucional a Redução Unilateral Pelo Poder Executivo dos Orçamentos Propostos Pelos Outros Poderes e por Órgãos Constitucionalmente Autônomos, Como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na Fase de Consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, Quando Tenham Sido Elaborados em Obediência às Leis de Diretrizes Orçamentárias e Enviados Conforme o Art. 99, § 2º, da Crfb/88, Cabendo-Lhe Apenas Pleitear ao Poder Legislativo a Redução Pretendida, Visto que a Fase de Apreciação Legislativa é o Momento Constitucionalmente Correto para o Debate de Possíveis Alterações no Projeto de Lei Orçamentária
- Repercussão Geral
- 1. Tese São Inconstitucionais o Parágrafo Único do Artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os Artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que Tratam de Prescrição e Decadência de Crédito Tributário
- 2. Tese I – Ao Editar a Lei 8.880/1994, a União Legislou Sobre o Sistema Monetário e Exerceu a Sua Competência Prevista no Art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, Qualquer Lei, Seja Ela Estadual ou Municipal, que Discipline a Conversão da Moeda Cruzeiro Real em Urv no que Tange à Remuneração de Seus Servidores de Uma Forma Incompatível com a Prevista na Lei 8.880/94 Será Inconstitucional, Mormente Quando Acarretar Redução de Vencimentos; Ii – O Término da Incorporação, na Remuneração do Servidor, do Percentual Devido em Razão da Ilegalidade na Conversão de Cruzeiros Reais em Urv Deve Ocorrer no Momento em que a Carreira do Servidor Passa por Uma Reestruturação Remuneratória
- 3. Tese os Honorários Advocatícios Incluídos na Condenação ou Destacados do Montante Principal Devido ao Credor Consubstanciam Verba de Natureza Alimentar Cuja Satisfação Ocorrerá com a Expedição de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, Observada Ordem Especial Restrita aos Créditos Dessa Natureza
- 4. Tese I – O Art. 37, XIV, da Constituição Federal, na Redação Dada Pela Emenda Constitucional 19/98, é Autoaplicável; II – Não Há Direito Adquirido a Regime Jurídico, Notadamente à Forma de Composição da Remuneração de Servidores Públicos, Observada a Garantia da Irredutibilidade de Vencimentos
- 5. Tese Salvo nos Casos Previstos na Constituição, o Salário Mínimo Não Pode Ser Usado Como Indexador de Base de Cálculo de Vantagem de Servidor Público ou de Empregado, Nem Ser Substituído por Decisão Judicial
- 6. Tese o Inciso I do Artigo 1º da Lei Complementar 51/1985 foi Recepcionado Pela Constituição Federal de 1988
- 7. Tese Leis que Tratam dos Casos de Vedação a Nepotismo Não São de Iniciativa Exclusiva do Chefe do Poder Executivo
- 8. Tese I – O Direito Individual às Férias é Adquirido Após o Período de Doze Meses Trabalhados, Sendo Devido o Pagamento do Terço Constitucional Independente do Exercício Desse Direito; II – A Ausência de Previsão Legal Não Pode Restringir o Direito ao Pagamento do Terço Constitucional aos Servidores Exonerados de Cargos Comissionados que Não Usufruíram Férias
- 9. Tese I – Compete à Justiça Estadual Processar e Julgar Causas Entre Consumidor e Concessionária de Serviço Público de Telefonia que Discutam a Cobrança de Assinatura Básica Mensal, Caso a Anatel Não Intervenha nos Autos; II – Não Viola o Art. 98, I, da Constituição, o Julgamento e Processamento das Referidas Causas por Juizado Especial, por se Tratar de Matéria Exclusivamente de Direito e que Não Apresenta Complexidade; III – A Resolução do Mérito de Tal Controvérsia Depende da Interpretação da Legislação Infraconstitucional
- 10. Tese a Competência da Justiça do Trabalho Prevista no Art. 114, VIII, da Constituição Federal Alcança Somente a Execução das Contribuições Previdenciárias Relativas ao Objeto da Condenação Constante das Sentenças que Proferir, Não Abrangida a Execução de Contribuições Previdenciárias Atinentes ao Vínculo de Trabalho Reconhecido na Decisão, Mas Sem Condenação ou Acordo Quanto ao Pagamento das Verbas Salariais que Lhe Possam Servir Como Base de Cálculo
- 11. Tese a Cobrança de Taxa de Matrícula nas Universidades Públicas Viola o Disposto no Art. 206, IV, da Constituição Federal
- 12. Tese I – Não Há Direito Adquirido a Regime Jurídico, Desde que Respeitado o Princípio Constitucional da Irredutibilidade de Vencimentos; II – A Lei Complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no Ponto que Alterou a Forma de Cálculo de Gratificações e, Consequentemente, a Composição da Remuneração de Servidores Públicos, Não Ofende a Constituição da República de 1988, por Dar Cumprimento ao Princípio da Irredutibilidade da Remuneração
- 13. Tese a Retenção da Parcela do Icms Constitucionalmente Devida aos Municípios, a Pretexto de Concessão de Incentivos Fiscais, Configura Indevida Interferência do Estado no Sistema Constitucional de Repartição de Receitas Tributárias
- 14. Tese Compete à Justiça Comum Processar e Julgar Causas Instauradas Entre o Poder Público e Seus Servidores Submetidos a Regime Especial Disciplinado por Lei Local Editada Antes da Constituição Federal de 1988, com Fundamento no Artigo 106 da Constituição de 1967, na Redação que Lhe Deu a Emenda Constitucional 1/1969
- 15. Tese o Serviço de Iluminação Pública Não Pode Ser Remunerado Mediante Taxa
- 16. Tese é Constitucional a Cobrança dos Encargos Instituídos Pela Lei 10.438/2002, os Quais Não Possuem Natureza Tributária, Mas de Tarifa ou Preço Público
- 17. A Constituição da República Não Oferece Guarida à Possibilidade de o Governador do Distrito Federal Criar Cargos e Reestruturar Órgãos Públicos por Meio de Simples Decreto
- 18. Tese o Direito do Contribuinte de Utilizar-Se de Crédito Relativo a Valores Pagos a Título de Imposto Sobre Produtos Industrializados – Ipi, Oriundo da Aquisição de Matéria-Prima a Ser Empregada em Produto Final Beneficiado Pela Isenção ou Tributado à Alíquota Zero, Somente Surgiu com a Lei 9.779/1999, Não se Mostrando Possível a Aplicação Retroativa da Norma
- 19. Tese I – A Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – Gdact, Instituída Pela Medida Provisória 2.048/2000, Apesar de Originalmente Concebida Como Gratificação Pro Labore Faciendo, Teve Caráter Geral e foi Estendida aos Inativos Até a Sua Regulamentação Pelo Decreto 3.762/2001, Quando Passou a Constituir Gratificação Paga em Razão do Efetivo Exercício de Cargo; II – É Constitucional o Art. 60-A Acrescentado Pela Lei 10.769/2003 à Mp 2.229-43/2001, Dado que Não Implicou Redução Indevida, Visto que, Após o Decreto 3.762/2001, Deixou de Existir o Direito dos Inativos à Percepção da Gdact nas Mesmas Condições em que Concedida aos Servidores em Atividade
- 20. Tese o Ministério Público Tem Legitimidade para Propor Ação Civil Pública com o Objetivo de Anular Termo de Acordo de Regime Especial – Tare, Firmado Entre o Poder Público e Contribuinte, em Face da Legitimação Ad Causam que o Texto Constitucional Lhe Confere para Defender o Erário
- 21. Tese a Lei 11.464/07, que Majorou o Tempo Necessário para Progressão no Cumprimento da Pena, Não se Aplica a Situações Jurídicas que Retratem Crime Hediondo ou Equiparado Cometido em Momento Anterior à Respectiva Vigência
- 22. Tese é Ilícita a Prisão Civil de Depositário Infiel, Qualquer que Seja a Modalidade de Depósito
- 23. A Dissolução da Sociedade ou do Vínculo Conjugal, no Curso do Mandato, Não Afasta a Inelegibilidade Prevista no § 7º, do Artigo 14, da Constituição Federal
- 24. Tese o Crédito-Prêmio de Ipi, Incentivo Fiscal de Natureza Setorial Instituído Pelo Art. 1º do Decreto-Lei 491/1969, Deixou de Vigorar em 5/10/1990 Ante a Ausência de Sua Confirmação por Lei no Prazo de Dois Anos Após a Publicação da Constituição de 1988, Conforme Definido no § 1º do Art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – Adct
- 25. Tese a Vedação ao Nepotismo Não Exige a Edição de Lei Formal para Coibir a Prática, Dado que Essa Proibição Decorre Diretamente dos Princípios Contidos no Art. 37, Caput, da Constituição Federal
- 26. Tese a Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – Gdasst Deve Ser Estendida aos Inativos nas Mesmas Condições em que Concedida aos Servidores em Atividade, ou Seja, no Valor de 60 Pontos, a Partir do Advento da Medida Provisória 198/2004, Convertida na Lei 10.971/2004, que Alterou a Sua Base de Cálculo. Isso Porque, Embora de Natureza Pro Labore Faciendo, a Falta de Regulamentação das Avaliações de Desempenho Transmudou a Gdasst em Uma Gratificação de Natureza Genérica, Extensível aos Servidores Inativos
- 27. Tese na Sistemática de Cálculo dos Benefícios Previdenciários, Não é Lícito ao Segurado Conjugar as Vantagens do Novo Sistema com Aquelas Aplicáveis ao Anterior, Porquanto Inexiste Direito Adquirido a Determinado Regime Jurídico
- 28. Tese Compete à Justiça do Trabalho o Julgamento das Ações de Interdito Proibitório em que se Busca Garantir o Livre Acesso de Funcionários e de Clientes às Agências Bancárias Interditadas em Decorrência de Movimento Grevista
- 29. Tese Não Ofende o Ato Jurídico Perfeito a Aplicação Imediata do Art. 14, da Emenda Constitucional 20/1998, e do Art. 5º, da Emenda Constitucional 41/2003, aos Benefícios Previdenciários Limitados a Teto do Regime Geral de Previdência Estabelecido Antes da Vigência Dessas Normas, de Modo a que Passem a Observar o Novo Teto Constitucional
- 30. Tese Não Cabe Mandado de Segurança das Decisões Interlocutórias Exaradas em Processos Submetidos ao Rito da Lei 9.099/1995
- 31. Tese I – A Previsão Estatutária Genérica Não é Suficiente para Legitimar a Atuação, em Juízo, de Associações na Defesa de Direitos dos Filiados, Sendo Indispensável Autorização Expressa, Ainda que Deliberada em Assembleia, nos Termos do Artigo 5º, Inciso XXI, da Constituição Federal; II – As Balizas Subjetivas do Título Judicial, Formalizado em Ação Proposta por Associação, São Definidas Pela Representação no Processo de Conhecimento, Limitada a Execução aos Associados Apontados na Inicial
- 32. Tese é Formalmente Inconstitucional, por Ofensa ao Artigo 146, Inciso III, Alínea a, da Constituição Federal, o § 2º do Artigo 14 da Lei 4.502/1964, com a Redação Dada Pelo Artigo 15 da Lei 7.798/1989, no Ponto em que Prevê a Inclusão de Descontos Incondicionais na Base de Cálculo do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Ipi, em Descompasso com a Disciplina da Matéria no Artigo 47, Inciso II, Alínea a, do Código Tributário Nacional
- 33. Tese as Vendas Inadimplidas Não Podem Ser Excluídas da Base de Cálculo da Contribuição ao Pis e da Cofins, Visto que Integram a Receita da Pessoa Jurídica
- 34. Tese em Razão do Caráter Contributivo do Regime Geral de Previdência (Cf/1988, Art. 201, Caput), o Art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991 Não se Aplica à Transformação de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez, Mas Apenas a Aposentadorias por Invalidez Precedidas de Períodos de Auxílio-Doença Intercalados com Intervalos de Atividade, Sendo Válido o Art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/1999, Mesmo Após a Lei 9.876/1999
- 35. Tese Segundo Decorre do Art. 201, IV, da Constituição Federal, a Renda do Segurado Preso é a que Deve Ser Utilizada Como Parâmetro para a Concessão do Auxílio-Reclusão e Não a de Seus Dependentes
- 36. Tese Compete ao Juízo Comum Falimentar Processar e Julgar a Execução dos Créditos Trabalhistas no Caso de Empresa em Fase de Recuperação Judicial
- 37. Tese é Constitucional a Emenda Constitucional 29, de 2000, no que Estabeleceu a Possibilidade de Previsão Legal de Alíquotas Progressivas para o Iptu de Acordo com o Valor do Imóvel
- 38. Tese é Constitucional a Majoração da Alíquota da Cofins de 2% Para 3%, Instituída no Art. 8º da Lei 9.718/1998
- 39. Tese é Constitucional o Art. 1º, IV, da Lei 8.033/1990, Uma Vez que a Incidência de Iof Sobre o Negócio Jurídico de Transmissão de Títulos e Valores Mobiliários, Tais Como Ações de Companhias Abertas e Respectivas Bonificações, Encontra Respaldo no Art. 153, V, da Constituição Federal, Sem Ofender os Princípios Tributários da Anterioridade e da Irretroatividade, Nem Demandar a Reserva de Lei Complementar
- 40. Tese a Emenda Constitucional 10/1996, Especialmente Quanto ao Inciso III do Art. 72 do Adct, é Um Novo Texto e Veicula Nova Norma, Não Sendo Mera Prorrogação da Emenda Constitucional de Revisão 1/1994, Devendo, Portanto, Observância ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal, Porquanto Majorou a Alíquota da Csll para as Pessoas Jurídicas Referidas no § 1º do Art. 22 da Lei 8.212/1991
- 41. Tese é Inconstitucional a Ampliação da Base de Cálculo da Contribuição ao Pis e da Cofins Prevista no Art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/1998
- 42. Tese Surge Harmônico com o Princípio Constitucional da Individualização da Pena o Inciso I do Artigo 61 do Código Penal, no que Prevê, Como Agravante, a Reincidência
- 43. Tese é Inconstitucional o Art. 29-C da Lei 8.036/1990, Introduzido Pelo Art. 9º da Mp 2.164-41/2001, que Veda a Condenação em Honorários Advocatícios nas Ações Entre o Fgts e os Titulares de Contas Vinculadas, Bem Como Naquelas em que Figuram os Respectivos Representantes ou Substitutos Processuais
- 44. Tese Não foi Recepcionada Pela Constituição da República de 1988 a Expressão “Nos Regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica” Do Art. 10 da Lei 6.880/1980, Dado que Apenas Lei Pode Definir os Requisitos para Ingresso nas Forças Armadas, Notadamente o Requisito de Idade, nos Termos do Art. 142, § 3º, X, da Constituição de 1988. Descabe, Portanto, a Regulamentação por Outra Espécie Normativa, Ainda que por Delegação Legal
- 45. Tese é Constitucional a Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Iss Sobre as Operações de Arrendamento Mercantil (Leasing Financeiro)
- 46. Tese a Existência de Inquéritos Policiais ou de Ações Penais Sem Trânsito em Julgado Não Pode Ser Considerada Como Maus Antecedentes para Fins de Dosimetria da Pena
- 47. Tese a Responsabilidade Civil das Pessoas Jurídicas de Direito Privado Prestadoras de Serviço Público é Objetiva Relativamente a Terceiros Usuários e Não Usuários do Serviço, Segundo Decorre do Art. 37, § 6º, da Constituição Federal
- 48. Tese é Inconstitucional a Parte do Art. 7º, I, da Lei 10.865/2004, que Acresce à Base de Cálculo da Denominada Pis/Cofins-Importação o Valor do Icms Incidente no Desembaraço Aduaneiro e o Valor das Próprias Contribuições
- 49. Tese é Compatível com a Constituição Federal a Norma Infraconstitucional que Atribui a Órgão Integrante do Poder Executivo da União a Faculdade de Alterar as Alíquotas do Imposto de Exportação
- 50. Tese o Art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Possui a Mesma Mens Legis que o Art. 33 Desse Ato, Razão Pela Qual, Uma Vez Calculado o Precatório Pelo Valor Real do Débito, Acrescido de Juros Legais, Não Há Mais Falar em Incidência Desses nas Parcelas Anuais, Iguais e Sucessivas em que é Fracionado, Desde que Adimplidas a Tempo e Corrigidas Monetariamente
- 51. Tese Aplica-Se o § 1º do Art. 511 do Código de Processo Civil para Dispensa de Porte de Remessa e Retorno ao Exonerar o Seu Respectivo Recolhimento por Parte do Inss
- 52. Tese ao Estado é Facultada a Revogação de Atos que Repute Ilegalmente Praticados; Porém, se de Tais Atos já Tiverem Decorrido Efeitos Concretos, Seu Desfazimento Deve Ser Precedido de Regular Processo Administrativo
- 53. Tese os Artigos 7º, IV, e 39, § 3º (Redação da Ec 19/1998), da Constituição Referem-Se ao Total da Remuneração Percebida Pelo Servidor Público
- 54. Tese o Município é Competente para Legislar Sobre o Meio Ambiente com a União e o Estado, no Limite do Seu Interesse Local e Desde que Tal Regramento Seja Harmônico com a Disciplina Estabelecida Pelos Demais Entes Federados (Art. 24, VI, C/C 30, I e II, da Constituição Federal)
- 55. Tese a Interpretação do § 4º do Art. 100, Alterado e Hoje § 8º do Art. 100 da Constituição da República, Permite o Pagamento dos Débitos em Execução nos Casos de Litisconsórcio Facultativo
- 56. Tese a Transação Extrajudicial que Importa Rescisão do Contrato de Trabalho, em Razão de Adesão Voluntária do Empregado a Plano de Dispensa Incentivada, Enseja Quitação Ampla e Irrestrita de Todas as Parcelas Objeto do Contrato de Emprego, Caso Essa Condição Tenha Constado Expressamente do Acordo Coletivo que Aprovou o Plano, Bem Como dos Demais Instrumentos Celebrados com o Empregado
- 57. Tese Qualquer Decisão do Poder Judiciário que Rejeite Denúncia, que Impronuncie ou Absolva, Sumariamente, os Réus ou, Ainda, que Ordene a Extinção, Sem Sede de Habeas Corpus, de Procedimentos Penais Não Transgride o Monopólio Constitucional da Ação Penal Pública (Cf, Art. 129, Inc. I) Nem Ofende os Postulados do Juiz Natural (Cf, Art. 5º, Inc. LIII) E da Soberania dos Veredictos (Cf, Art. 5º, Inc. XVIII, C)
- 58. Vantagens Remuneratórias Legítimas e de Caráter Geral Conferidas a Determinada Categoria, Carreira ou a Servidores, por Serem Vantagens Genéricas, São Extensíveis aos Inativos e Pensionistas; A Extensão Alcança os Servidores que Tenham Ingressado no Serviço Público Antes da Publicação das Ec 20/98 e 41/03 e se Aposentado ou Adquirido o Direito à Aposentadoria Antes da Ec 41/03; Com Relação Àqueles Servidores que se Aposentaram Após a Ec 41/03, Deverão Ser Observados os Requisitos Estabelecidos na Regra de Transição Contida no Seu Art. 7º, em Virtude da Extinção da Paridade Integral Entre Ativos e Inativos Contida no Art. 40, § 8º, da Cf para os Servidores que Ingressaram no Serviço Público Após a Publicação da Referida Emenda; Com Relação aos Servidores que Ingressaram no Serviço Público Antes da Ec 41/03 e se Aposentaram ou Adquiriram o Direito à Aposentadoria Após a Sua Edição, é Necessário Observar a Incidência das Regras de Transição Fixadas Pela Ec 47/05
- 59. Tese é Inconstitucional a Percepção Cumulativa de Duas Pensões Estatutárias Pela Morte de Servidor Aposentado que Reingressara no Serviço Público, por Meio de Concurso, Antes da Edição da Ec 20/1998 e Falecera Após o Seu Advento
- 60. Tese é Inconstitucional a Aplicação Retroativa de Lei que Majora a Alíquota Incidente Sobre o Lucro Proveniente de Operações Incentivadas Ocorridas no Passado, Ainda que no Mesmo Ano-Base, Tendo em Vista que o Fato Gerador se Consolida no Momento em que Ocorre Cada Operação de Exportação, à Luz da Extrafiscalidade da Tributação na Espécie
- 61. Tese I – É Inadmissível a Aplicação da Causa de Diminuição Prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 à Pena Relativa à Condenação por Crime Cometido na Vigência da Lei 6.368/1976; II – Não é Possível a Conjugação de Partes Mais Benéficas das Referidas Normas, para Criar-Se Uma Terceira Lei, Sob Pena de Violação aos Princípios da Legalidade e da Separação de Poderes; III – O Juiz, Contudo, Deverá, no Caso Concreto, Avaliar Qual das Mencionadas Leis é Mais Favorável ao Réu e Aplicá-La em Sua Integralidade
- 62. Tese a Imunidade Tributária Recíproca Não Exonera o Sucessor das Obrigações Tributárias Relativas aos Fatos Jurídicos Tributários Ocorridos Antes da Sucessão
- 63. Tese I – O Art. 6º da Lei Complementar 105/01 Não Ofende o Direito ao Sigilo Bancário, Pois Realiza a Igualdade em Relação aos Cidadãos, por Meio do Princípio da Capacidade Contributiva, Bem Como Estabelece Requisitos Objetivos e o Translado do Dever de Sigilo da Esfera Bancária para a Fiscal; II – A Lei 10.174/01 Não Atrai a Aplicação do Princípio da Irretroatividade das Leis Tributárias, Tendo em Vista o Caráter Instrumental da Norma, nos Termos do Artigo 144, § 1º, do Ctn
- 64. Declarada Inconstitucional a Progressividade de Alíquota Tributária, é Devido o Tributo Calculado Pela Alíquota Mínima Correspondente, de Acordo com a Destinação do Imóvel
- 65. O Imposto de Renda Incidente Sobre Verbas Recebidas Acumuladamente Deve Observar o Regime de Competência, Aplicável a Alíquota Correspondente ao Valor Recebido Mês a Mês, e Não a Relativa ao Total Satisfeito de Uma Única Vez
- 66. Tese Reveste-Se de Legitimidade Jurídica a Concessão, Pelo Presidente da República, do Benefício Constitucional do Indulto (Cf, Art. 84, XII), que Traduz Expressão do Poder de Graça do Estado, Mesmo se se Tratar de Indulgência Destinada a Favorecer Pessoa que, em Razão de Sua Inimputabilidade ou Semi-Imputabilidade, Sofre Medida de Segurança, Ainda que de Caráter Pessoal e Detentivo
- 67. A Regra Prevista no § 2º do Art. 109 da Constituição Federal Também se Aplica às Ações Movidas em Face de Autarquias Federais
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