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Código de Processo Penal Comentado - Ed. 2020
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Maria Thereza Rocha de Assis Moura 1 - 2
BIBLIOGRAFIA GERAL
BADARÓ, Gustavo Henrique. Juiz natural no processo penal. São Paulo: Ed. RT, 2014; BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 4. ed. São Paulo: Ed. RT, 2016; BADARÓ, Gustavo Henrique. Tribunal do júri. Lei 11.689, de 09.06.2008. In: ASSIS MOURA, Maria Thereza Rocha de (Coord.). As reformas do processo penal. São Paulo: Ed. RT, 2008; CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria geral do processo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2008; ESPÍNOLA FILHO, Eduardo. Código de Processo Penal brasileiro anotado. 2. ed. São Paulo: Freitas Bastos, 1945.v. 2; FERNANDES, Antônio Scarance. Processo penal constitucional. 3. ed. São Paulo: Ed. RT, 2002; KARAM, Maria Lúcia. Competência no processo Penal. 4. ed. São Paulo: Ed. RT, 2005; LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2016; LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017; MARQUES, José Frederico. Da competência em matéria penal. Campinas: Millenium, 2000; STOCO, Rui; FRANCO, Alberto Silva. (Coord.). Código de Processo Penal e sua interpretação jurisprudencial. 2. ed. São Paulo: Ed. RT, 2004; TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 35. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013. v. 2.
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração;
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
COMENTÁRIOS
1. Princípio do Juiz Natural. Juiz natural é aquele constituído previamente ao fato a ser julgado (tempus criminis regit iudicem), mediante regras taxativas de competência previstas em lei. A ratio do instituto é assegurar que todo acusado seja julgado por juiz independente e imparcial (art. 8.1 do Pacto de São José da Costa Rica).
Esse princípio fundamental do processo penal tem sede no inciso XXXVII do art. 5º da Constituição Federal, segundo o qual “não haverá juízo ou tribunal de exceção”, bem como no inciso LIII do mesmo dispositivo constitucional, o qual prevê que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade …
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