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Código de Processo Penal Comentado - Ed. 2020
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Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
COMENTÁRIOS
Perito é o especialista em determinado assunto, que poderá prestar esclarecimentos isentos, frutos de sua própria expertise, à autoridade judicial no esclarecimento dos fatos em apuração.
Requisito fundamental ao exercício da atividade é a isenção, a imparcialidade. E por essa razão é que, como visto anteriormente, a ele se aplicam as regras inerentes à suspeição (e impedimento, como entendemos) previstas aos Magistrados.
Disciplina judiciária, aqui prevista, é a obediência ao que o juiz que presidir o feito criminal lhe determinar, seja quanto ao compromisso com a imparcialidade, seja com a presteza e o zelo na sua atuação.
A disciplina judiciária, seja quando se cuidar de perícia realizada por perito oficial, seja quando por não oficial, qualifica seus atos nos termos do art. 159 do Código de Processo Penal e submete a pessoa do perito ao regime do …
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