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(Revogado.)
Art. 561.
(Revogado.)
Art. 562.
(Revogado.)
COMENTÁRIOS
1. Procedimento especial dos crimes de competência originária dos tribunais. O Código de Processo Penal, nos arts. 556 a 562, disciplinava o procedimento especial. Embora não fora situado no Título II, que tinha por objeto os procedimentos especiais, tratava-se de um rito especial. A expressão “Tribunais de Apelação” referia-se aos tribunais de justiça dos estados.
2. Revogação. O procedimento especial dos crimes de competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação teve sua incidência restringida com a Lei 8.038/1990, que nos artigos 1º a 12 passou a disciplinar o rito dos processos de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Continuava, porém, aplicável aos processos de competência originária dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Posteriormente, a Lei 8.658/1993, em seu art. 1º, …
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