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Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.1 a 8
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.9 e 10
* Sem correspondência no CPC/1973.
• 1. Correspondência legislativa. Não há no CPC/1973.
• 2. Ata notarial. A ata notarial é documento público, fruto da atuação notarial, documento revestido de fé pública, lavrado por tabelião que atesta a existência de um fato ou o modo de esse fato existir, descrevendo-o conforme ele se apresenta, de sorte a preservar a memória de sua ocorrência e servir como prova autêntica de como, …
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