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ø Doutrina
Monografias: Francisco Norival Fraga do Couto. Procedimento da ação de oposição, 1988; Hermann Homem de Carvalho Roenick. A oposição e outros estudos de direito processual, 1979; Pedro Palmeira. Da intervenção de terceiros nos principais sistemas legislativos: da oposição, 1954.
Artigos: Athaíde Monteiro da Silva. Oposição (RBDP 22/13); Celso Agrícola Barbi. Ação, partes, despesas judiciais, intervenção de terceiros e do MP no novo CPC (RF 247/20); Edson Prata. Oposição (RBDP 31/45); Hermann Homem de Carvalho Roenick. Oposição (Dig.Proc. 4/1).
Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.1 a 9
• 1. Correspondência legislativa. CPC/1973 56.
• 2. Natureza jurídica. No sistema do CPC/1973, a oposição era tida como instituto de intervenção de terceiros que tinha natureza jurídica de ação judicial de conhecimento ajuizada por terceiro (opoente) contra autor e réu (opostos), em litisconsórcio passivo necessário. Forma outra relação processual em processo alheio. Na versão do Projeto do novo CPC oriunda do Senado, a oposição fora excluída, o que motivou sua reintrodução por meio do substitivo da Câmara dos Deputados ao PLS 166/10, pelo simples motivo de que não há como impedir que um terceiro se oponha à pretensão das partes. Porém, essa reintrodução se deu como procedimento especial e não como intervenção de terceiros, com a intenção de conferir coerência ao sistema, em analogia com o que ocorre com os embargos de terceiro (RSCD, p. 53-54). A oposição é facultativa, porque os efeitos da sentença proferida no processo de regra não atingem o terceiro ( CPC 506), de sorte que este pode aguardar o trânsito em julgado da sentença e ajuizar ação contra o vencedor.
• 3. Oposição total ou parcial. Pode ser total ou parcial, conforme o opoente objetive toda a coisa ou direito sobre a qual controvertem autor e réu, ou parte da coisa ou direito litigioso.
• 4. Objeto controvertido. Na verdade, o opoente não concorda com o pedido do autor e …
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