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Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2020
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• 1. Antigos procedimentos cautelares. As notificações e interpelações não seguem a regra da tutela de urgência e da tutela da evidência, e foram transferidas para este capítulo dos procedimentos de jurisdição voluntária. Isso está de acordo com a própria natureza de ambos os institutos: a notificação comunica conhecimento, estabelecendo plano sobre o qual se têm de exercer, eventualmente, os deveres de afirmação e prova, podendo também comunicar vontade; já a interpelação comunica que se exerce pretensão, ato do credor, por exemplo, entre a pretensão e a ação que vai nascer da mora [as definições são de Pontes de Miranda. Comentários CPC (1973), v. XII, p. 249)]. O protesto judicial, …
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