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Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

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Art. 42

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Subseção II

Das exclusões na hipótese de aluguel de imóveis

Art. 42. Não serão computados no rendimento bruto, na hipótese de aluguéis de imóveis (Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14):
I - o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
III - as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
IV - as despesas de condomínio.

NORMAS COMPLEMENTARES

1 – DEDUÇÕES DO VALOR DO ALUGUEL – Lei nº 7.739/89 – art. 14 e Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 – art. 31, § 1º – Os encargos acima somente podem ser excluídos do valor do aluguel quando o ônus tenha sido exclusivamente do locador.

2 – BENFEITORIAS – Perguntas e Respostas do site da Receita Federal nº 196/2019 – O valor mensal das benfeitorias efetuadas …

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20 de Abril de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-42-subsecao-ii-das-exclusoes-na-hipotese-de-aluguel-de-imoveis-regulamento-do-imposto-de-renda-rir-2020-anotado-e-comentado/1147575189