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Regulamento do Imposto de Renda - Ed. 2020
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Art. 50. São tributáveis os resultados positivos provenientes da atividade rural exercida pelas pessoas físicas, apurados conforme o disposto nesta Seção (Lei nº 9.250, de 1995, art. 9º).
1 – NORMAS CONSOLIDADAS – A Instrução Normativa SRF nº 83/01 consolidou as normas de apuração e tributação do resultado da atividade rural.
▪ Ver Notas após os artigos a seguir.
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