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Art. 59.
(Revogado.)
Art. 60.
(Revogado.)
Art. 61.
(Revogado.)
Art. 62.
(Revogado.)
COMENTÁRIOS
Os arts. 59 a 62, disciplinando o Imposto Municipal de Circulação de Mercadorias, foram revogados pelo Ato Complementar 31, de 29.12.1966. Este imposto não chegou a ser instituído pelos Municípios. Para compensar os Municípios passaram a participar de 20% da arrecadação do ICMS das operações realizadas em seu território. A Constituição de 1988 elevou esse percentual de participação dos Municípios para 25% da arrecadação (art. 158, IV, da CF/88).
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