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Como todo o negócio jurídico bilateral , o contrato do transporte está sujeito à vicissitude de não vir a ser cumprido total ou parcialmente e isso vir a ensejar a pergunta sobre se a mora é passível de ser purgada, ou se o inadimplemento é de tal monta que não permite cumprimento posterior.
Ao lado de autorizada doutrina, já fazíamos distinção entre inadimplemento absoluto no cumprimento da prestação e o retardamento desse mesmo cumprimento, denominado inadimplemento relativo ou mora . 1
“O inadimplemento, por parte do devedor, pode ser absoluto, ou, traduzir-se em simples mora; inadimplemento absoluto e inadimplemento-mora, subdividindo-se o primeiro deles em inadimplemento absoluto total e parcial. Dá-se o inadimplemento absoluto quando a obrigação não foi cumprida, nem poderá sê-lo, como no caso de perecimento do objeto, por culpa do devedor. Mais precisamente, quando não mais subsiste para o credor a possibilidade de receber. Haverá mota no caso em que a obrigação não tenha sido cumprida no lugar, tempo, ou na forma convencionados, subsistindo, em todo o caso, a possibilidade de cumprimento. O inadimplemento absoluto – dissemos –, pode ser total ou parcial. Total, quando a obrigação, em sua totalidade, deixou de ser cumprida, como no exemplo, acima figurado, do perecimento do seu objeto. Dá-se o inadimplemento absoluto parcial se, v.g., a obrigação compreende vários objetos, sendo um ou mais entregues e perecendo os restantes por culpa do devedor. Com relação a estes últimos não há mora, evidentemente, já que a entrega nem se fez nem se fará. Terá havido, pois, inadimplemento absoluto parcial da obrigação.” 2
A perda da mercadoria, sua avaria, sua destruição, bem como a não chegada de alguém no lugar e no tempo em que deveria estar, podem significar o inadimplemento absoluto da prestação de transportar pessoas e coisas conforme combinado. São casos de inadimplemento absoluto, em que a purgação da mora não tem lugar.
Nesses casos, “ fala-se em inadimplemento, não cumprimento da prestação, ou impossibilidade de prestar, quando a prestação não pode, ou não pode mais ser realizada ”. …
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