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Código Civil Comentado - Ed. 2019
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Art. 30.
As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.1 (Acrescentado pela L 13655/2018.)
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
• 1. Novo texto. Artigo e par. ún. incluídos pela L 13655, de 25.4.2018 (DOU 26.4.2018). Em vigor na data da publicação da lei (26.4.2018).
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1942; 121.º da Independência e 54.º da República – GETÚLIO VARGAS (DOU 9.9.1942, ret. 8.10.1942 e 17.6.1943)
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