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Código Civil Comentado - Ed. 2019
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• 1. Peculiaridades do instituto. Conceito. Os textos normativos valem-se do vocábulo ausência, por vezes, na acepção de falta de presença. Nesse sentido, por exemplo: CC 871 ( CC/1916 1341); CC/1916 522 (similar ao CC 1224 , que preferiu dizer “quem não presenciou”). Ausência stricto sensu: CC 22 e ss.; CC/1916 463 e ss.; CPC 744 e ss. Ausência é “um instituto legal que visa proteger os bens e negócios pertencentes a alguém que desapareceu do seu domicílio, não deixando notícias suas, nem representante ou procurador que pudessem cuidar de seus interesses” (Hélio Borghi. A ausência vista atualmente e no futuro Código Civil, RDPriv, v. 10, p. 45). A ausência da pessoa é questão que está intimamente ligada ao conceito de domicílio e residência e, num segundo momento, com a noção de capacidade, atributo da personalidade.
• 2. Finalidade. O instituto da ausência tem como finalidade a proteção do patrimônio da pessoa que se ausenta de seu domicílio. O domicílio é instituto típico de direito privado, um dos atributos e qualificadores da personalidade do sujeito de direito. Na medida em que a lei resguarda os direitos do ausente, protege um dos aspectos de sua liberdade e com isso realiza mais uma forma de proteção da pessoa, de sua liberdade, intimidade e segurança. Os direitos de liberdade “têm por objeto a expansão da personalidade sem a interferência do Estado” (Miranda. Manual, v. IV², n. 25, p. 85).
• 3. Cônjuge em lugar remoto ou não sabido ( CC 1570 ). A hipótese pode configurar a situação que autoriza a declaração de ausência da pessoa ( CC 22). O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato, por mais de 2 (dois) anos antes da declaração da ausência, será o seu …
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