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Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos. 1 a 5
• 1. Correspondência legislativa (parcial). CC/1916 991.
• 2. Dívida vencida. Além das dívidas vencidas, ou seja, que se tornaram exequíveis porque verificado o termo final do prazo de cumprimento da obrigação ( CC 134 ), são também vencidas as que já podem ser exigidas: a) porque não foi ajustada época de pagamento e o credor pode exigi-las imediatamente ( CC 134 e 331 ); b) porque deu-se o implemento da condição que suspendia eficácia da obrigação condicional ( CC 332 ); c) porque ocorreu fato que …
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