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Código Civil Comentado - Ed. 2019
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Art. 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor. 1 a 3
• 1. Correspondência legislativa. CC/1916 1502.
• 2. Morte do afiançado. A fiança é negócio celebrado intuitu personae. A morte do afiançado faz cessar a obrigação do fiador, a partir do evento, mantida a sua responsabilidade pelos débitos decorrentes de período anterior.
# 3. Casuística:
Fiança. Reiterada jurisprudência deste STJ tem exigido a ciência do fiador para todos os atos dos quais possam lhe advir gravames. Não se pode executar o fiador com …
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