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ø Doutrina
Tratados e obras gerais: Benedito Silvério Ribeiro. Tratado de usucapião, 2 vs., 2.ª ed., 1998.
Monografias: Beatriz Arean. Juicio de usucapión, 1992; Cláudio Teixeira da Silva. O usucapião singular disciplinado no art . 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (RDPriv 11/79); Giuseppe Pugliese. Trattato della prescrizione acquisitiva nel diritto civile italiano, 2.ª ed., 1901; J. Dias Marques. Prescrição aquisitiva, v. II, 1960; Jefferson Carús Guedes. Exceção de usucapião, 1997; José Carlos de Moraes Salles. Usucapião de bens imóveis e móveis, 1991; José Carlos Tosetti Barruffini. Usucapião constitucional urbano e rural (Função social da propriedade), 1998; Lenine Nequete. Da prescrição aquisitiva (Usucapião), 3.ª ed., 1981; Lenine Nequete. Usucapião especial, 1983; Luiz Edson Fachin. A função social da posse e a propriedade contemporânea (Uma perspectiva da usucapião imobiliária rural), 1988; Luiz Orione Neto. Posse e usucapião, 2.ª ed., 1999; Mariano Yzquierdo Tolsada. Las tensiones entre usucapión y prescripción extintiva, 1998; Nelson Luiz Pinto. Ação de usucapião, 2.ª ed., 1991; Paulo Torminn Borges. O imóvel rural e seus problemas jurídicos, 2.ª ed., 1981; Saverio Ruperto. L’Usucapione, 1992.
Artigos: Adahyl Lorenço Dias. Usucapião e seus elementos [Est. Washington, p. 5]; Adilson Rodrigues. Aspectos do usucapião e da proteção possessória ao usucapiente (RDC 13/37); Antonio José de Mattos Neto. Institutos básicos do direito agrário à luz da Constituição de 1988 (RDC 54/128, RDC 55/134); Arnoldo Wald. Da extinção de servidão por decurso do tempo e do usucapião em favor do titular da propriedade do prédio serviente. Regime legal dos bens do concessionário de serviço público (RDC 45/174); Artur Marques da Silva Filho. O direito intertemporal e o usucapião constitucional (RDC 64/7); Carlos Ferdinando Mignone. A prescrição aquisitiva antes da codificação e a reforma agrária (RDC 24/130); Carlos José Cordeiro. Requisitos para o usucapião em geral (RDC 70/66); Cristina de Freitas Cirenza. Direito adquirido ao prazo. Usucapião (Direito intertemporal da Lei 2437/55). Aplicação da Lei antiga (RDC 61/167); Décio Luiz José Rodrigues. Dos modos de aquisição da propriedade imóvel (Bittar. Propriedade, p. 49/65); Dilvanir José da Costa. Usucapião; doutrina e jurisprudência (RDPriv 1/53); Ernani Vieira de Souza. A incompatibilidade entre a ação possessória e a reivindicatória (Ajuris 13/120, RBDP 17/39, RTJE 8/XV, RDC 8/31); Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka. Usucapião especial: características do imóvel usucapiendo em face da Constituição Federal de 1988 (RDC 59/77); Iolanda Moreira Leite. Do encurtamento de prazo em usucapião (RDC 32/62); Itagiba D’Avila Ribeiro. A contagem de tempo proporcional no usucapião ordinário, quando há alternância de presença e ausência (RDC 5/167); Jefferson Carús Guedes. Usucapião especial agrário e o direito sumular (RDC 73/89); Jesualdo Eduardo de Almeida Junior. As modificações da usucapião em face do Estatuto da Cidade (RT 820/733); José Frederico Marques. Parecer a respeito do texto do art . 1.280 do Projeto de Lei 634/75, com a redação sugerida pela Emenda 659 (RDPriv 4/229); José Manoel de Azevedo Marques. Usucapião, CC/1916 art . 550, posse de 30 anos, registro da sentença de usucapião, seus efeitos, coisa julgada (RT 56/408); Leda Dantas Silveira. Usucapião no direito agrário (RDC 3/159); Luiz R. Nunes Padilha. As chamadas prescrições “negativa” e “positiva” no direito civil brasileiro e português, semelhanças e diferenças (RIL 108/285); Karine Monteiro Prado. Usucapião: inovações no Código Civil e no Estatuto da Cidade (Est. Arruda Alvim, pp. 272/284); Marcello Caetano da Costa. O usucapião (RDC 19/164); Octavio Augusto Machado de Barros Filho. Requisitos do usucapião em geral (Diniz. Atualidades1, p. 295]; Oscarlino Moeller. Usucapião: modo originário de aquisição da propriedade e via incidental de reconhecimento com efeitos erga omnes (RDC 4/ 101 ); Otaviano Carlos de Azevedo. Usucapião; CC/1916 art . 550 (RT 59/229); Raymundo Laranjeira. O direito agrário e o estado de direito (RDC 16/84); Sérgio José Porto. Do justo título na prescrição aquisitiva abreviada (RT 779/64); Telga de Araújo. A nova disciplina jurídica do usucapião especial (RDC 32/45, Ajuris 39/233); Walter Cruz Swensson. Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos. Incidência na hipótese de aquisição de domínio através de usucapião. Impossibilidade. Inconstitucionalidade da Lei estadual que estabeleceu tal incidência (RDC 14/80).
QUADRO PRÁTICO DE PRAZOS DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA (USUCAPIÃO) DE BENS IMÓVEIS PREVISTOS NO ORDENAMENTO | |||
MODALIDADE DE USUCAPIÃO | FUNDAMENTO | REQUISITOS | REMISSÕES |
Extraordinária – 1 | Decurso de tempo que causa a prescrição aquisitiva. | a) posse ad usucapionem; b) decurso de 15 anos, ininterruptos. | CC 1238 caput |
Extraordinária – 2 | Prescrição aquisitiva minorada por ter o possuidor dado destinação que atende a função social da propriedade. | a) posse ad usucapionem; b) transcurso de 10 anos sem interrupção; c) ter o possuidor constituído sua morada habitual no imóvel, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. | CC 1238 par.ún. |
Ordinária – 1 | Prescrição aquisitiva. | a) posse ad usucapionem; b) decurso de 10 anos contínuos; c) justo título; d) boa-fé. | CC 1242 caput |
Ordinária – 2 | Prescrição aquisitiva. | a) posse ad usucapionem; b) decurso de 5 anos contínuos; c) aquisição onerosa do imóvel usucapiendo, com base em registro regular, posteriormente cancelado; d) possuidor tenha estabelecido moradia no imóvel ou tenha realizado nele investimentos de interesse social e econômico. | |
CC 1242 par.ún. | |||
Especial Rural (ou Constitucional Rural, ou Pro Labore) | Prescrição extintiva pelo fato de o proprietário não haver dado cumprimento à função social da propriedade e prescrição aquisitiva, benefício ao possuidor que a atendeu. | a) posse ad usucapionem; b) transcurso de 5 anos sem interrupção; c) área possuída de no máximo 50 hectares localizada em zona rural ( CC 1239); d) propriedade rural que se tornou produtiva pelo trabalho do possuidor ou de sua família; e) haver o possuidor tornado o imóvel sua moradia; f) não ser o possuidor proprietário de imóvel rural ou urbano. | CF 191 L 6969/81 (LUE) CC 1239 |
Especial Urbana Residencial Individual (ou Constitucional Urbana Individual) | Sanção ao proprietário por não dar cumprimento à função social da propriedade e benefício ao possuidor que a atendeu. | a) posse ad usucapionem; b) decurso de 5 anos ininterruptos; c) área urbana de até 250 m²; d) utilização para morada própria ou de sua família; e) não ser o possuidor proprietário de imóvel rural ou urbano; f) não ter o possuidor se valido desse benefício anteriormente. | CF 183 e §§ ECid 9.º, 11 e ss. CC 1240 |
Especial Urbana Residencial Coletiva (ou Constitucional Urbana Coletiva) | Sanção ao proprietário por não dar cumprimento à função social da propriedade e benefício aos possuidores que a atendeu. | a) posse ad usucapionem; b) transcurso de 5 anos sem interrupção; c) área urbana maior de 250 m²; d) destine-se a ocupação à morada da população posseira; e) sejam os possuidores de baixa renda; f) não sejam os possuidores proprietários de imóvel rural ou urbano; g) seja impossível identificar o terreno de cada possuidor, destacadamente. | ECid 10 e ss. |
Especial Urbana Residencial Familiar | Sanção ao proprietário por não dar cumprimento à função social da propriedade e beneficiar … |
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