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Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo. 1 a 3
• 1. Correspondência legislativa. CC/1916 544; CAg 26 caput.
• 2. Álveo abandonado. É espécie de aquisição da propriedade por acessão natural. “O álveo que o rio abandona pertence aos donos do outro, que ele abriu, pro rata do que perderam” (Coelho da Rocha. Instituições 7, § 417, p. 339). Álveo ou leito é a depressão do terreno em que se acham as águas do lago, “terreno sobre o qual a água corre até o limite da cheia normal, dele …
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