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Art. 1.323. Deliberando a maioria sobre a administração da coisa comum, escolherá o administrador, que poderá ser estranho ao condomínio; resolvendo alugá-la, preferir-se-á, em condições iguais, o condômino ao que não o é. 1 a 3
• 1. Correspondência legislativa (parcial). CC/1916 635 § 2.º (caput 1.ª parte); 635 § 1.º c/c 636 (caput 2.ª parte).
• 2. Autonomia do administrador x vontade dos condôminos. Sobre o tema, v. Nery. Soluções Práticas², v. II, n. 131, pp. 605-615.
# 3. Casuística:
Cobrança. Compromisso de compra e venda. Legitimidade do proprietário em registro. O proprietário da unidade autônoma em cujo nome se encontra registrado o imóvel também é parte legítima para figurar no polo passivo das ações de cobrança de despesas condominiais, apesar do instrumento particular de compromisso de compra e venda firmado entre ele e o atual ocupante do imóvel (RT 781/288).
Condomínio do CC. O condomínio do CC diferencia-se daquele previsto na LCI e referido no CPC/1973 12 IX [CPC 75 XI], verificado em unidades autônomas. Já o condomínio do CC “funciona em …
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