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ø Doutrina
Tratados e obras gerais: Biondi. Servitù; Campile, Servitudes, 3 vs.; Ferrini-Pulvirenti-Butera. Servitù, 3 vs.; Messineo. Servitù.
Monografia: Silvio Perozzi. Sulla struttura delle servitú prediale in diritto romano, Roma, 1888.
Artigos: Glauber Moreno Talavera. A função social como paradigma dos direitos reais limitados de gozo ou fruição sobre coisa alheia (Viana-Nery, Temas, p. 277); Hamilton Elliot Akel. Das servidões prediais (Est. Reale², p. 1100); Joaquin de Almeida Baptista & Sonia Marcia Hase. As servidões administrativas nas desapropriações (RDC 24/116); José Guilherme Braga Teixeira. A servidão por destinação do proprietário (RDC 34/133).
Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis. 1 a 7
* V. arts. 17 e 23, Dec.-lei 3.236/1941 (Regimelegal de jazidas …
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