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ø Doutrina
Monografias: Bigliazzi Geri. Usufrutto; Goulart-Seffrin. Usufruto; Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça. Do usufruto, do uso e da habitação no Código Civil brazileiro, 1922; Moitinho de Almeida. Restituição de posse e ocupações de imóveis, 1978; Pugliese. Usufrutto; Tupinambá Miguel Castro do Nascimento. Usufruto, 1986; Venezian. Usufrutto², 2 vs.
Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família. 1 a 10
* V. art. 4º, § 1º, Dec. 98.897/1990 (Reservas extrativistas).
* V. Dec. 980/1993 (Cessão de uso e administração de imóveis residenciais da União).
§ 1º Avaliar-se-ão as necessidades pessoais do usuário conforme a sua condição social e o lugar onde viver.11
§ 2º As necessidades da família do usuário compreendem as de seu cônjuge, dos filhos solteiros e das pessoas de seu serviço doméstico.12 e 13
• 1. Correspondência legislativa (parcial). CC/1916 742 (caput); 743 (§ 1.º); e 744 (§ 2.º).
• 2. Conceito. Uso é direito real sobre bem móvel ou imóvel de propriedade de terceiro, instituído exclusivamente ex voluntate, pelo qual o usuário tem o …
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