No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Código Civil Comentado - Ed. 2019
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento. 1 a 7
• 1. Correspondência legislativa (parcial). CC/1916 256 par. ún. I e II.
• 2. Validade dos negócios antenupciais. São perfeitamente compatíveis com o conceito jurídico de casamento os negócios antenupciais, que definem traços fundamentais do convívio dos futuros cônjuges e fixam balizas para convivência pessoal dos membros da família que será formada, tanto quanto ao relacionamento dos cônjuges, quanto com relação ao relacionamento entre pais e filhos, bem como determinam critérios para a aquisição, administração e partilha do acervo patrimonial da família. Têm conteúdo pedagógico de abrandamento de arestas que, conhecidas dos nubentes, ou dos pretendentes companheiros, preparam a etapa seguinte de convívio mais intenso e duradouro do casal (Rosa Nery. Tratado, v. I, p. 751).
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.