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Código Civil Comentado - Ed. 2019
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ø Doutrina
Artigos: Alcides de Mendonça Lima. A inexistência do regime matrimonial da comunhão universal (RDC 33/7, RF 307/3, RT 663/239, RJ 169/5); Carlos Alberto Bittar. A sub-rogação real em separações matrimoniais (RT 656/37); Fernando Malheiros. Da incomunicabilidade dos bens sub-rogados no regime da comunhão parcial de bens (RT 694/253).
Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte. 1 a 4
• 1. Correspondência legislativa. CC/1916 262.
• 2. Sociedade de cônjuges. Cônjuges casados sob o regime de comunhão total de bens não podem contratar sociedade ( CC 977 ).
• 3. Empresário casado. Pode livremente alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real ( CC 978 ).
# 4. Casuística:
Comunhão universal e união estável. “Em relação ao regime de bens a vigorar para a união estável, pede a apelante seja respeitado o pacto firmado pelos litigantes (escritura pública de ‘consolidação de união estável e convenção do regime de bens em sua vigência’ convencionando a comunhão universal). No ponto, não pode subsistir a sentença que definiu o regime da comunhão parcial de bens porque tal questão não integrou os pedidos da causa. Ademais, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é válida a pactuação de regime de comunhão universal no âmbito da união estável” (TJRS, 8ª Câm, Ap 70074590522, Relator Luiz Felipe Brasil Santos, j. 19.10.2017. v.u., 25.10.2017).
Condomínio e comunhão resultante do matrimônio. A comunhão resultante do matrimônio difere do condomínio propriamente dito, porque nela os bens formam a propriedade de mão comum, cujos titulares são ambos os cônjuges. Cessada a comunhão universal pela separação judicial, o patrimônio comum subsiste enquanto não operada a partilha, de modo que um dos consortes não pode exigir do outro, que estiver na posse de determinado imóvel, a parte que corresponderia à metade da …
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