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Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 17.1 a 3
(Revogado pelo CPC.)
• 1. Revogação. Artigo revogado pelo CPC (L 13105, de 16.3.2015, DOU 17.3.2015). O texto revogado era do seguinte teor: “Art. 17. Quando não for possível a efetivação executiva da sentença ou do acordo mediante desconto em folha, poderão ser as prestações cobradas de alugueres de prédios ou de quaisquer outros rendimentos do devedor, que serão recebidos diretamente pelo alimentando ou por depositário nomeado pelo juiz”.
• 2. Procedimento da execução. Aparelhada por título executivo judicial, a execução dos alimentos se faz por cumprimento de sentença ( CPC 528). O CPC 530 determina que, não cumprida a obrigação, será determinada a penhora de bens suficientes para a satisfação da obrigação, …
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