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Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. 1 a 4
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.5 e 6
• 1. Abuso de direito. Proceder à cobrança de dívidas na forma descrita pelo CDC 42 configura abuso de direito, por excesso dos limites que tem à disposição para proceder à cobrança. É uma situação na qual se verifica, com clareza, a presença do princípio da proporcionalidade no direito do consumidor. É …
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