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Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 2º. Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.1 (Redação dada pelo D 7738/12.)
• 1. Novo texto. Redação dada pelo D 7738, de 28.5.2012 (DOU 29.5.2012). A redação revogada era do seguinte teor: “Art. 2.º Integram o SNDC a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça – SDE, por meio do seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor”.
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