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Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:1 e 2
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela L 13845/19)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
• 1. Direito à educação. A Convenção dos Direitos da Criança estipula, em seu art. 28, que, para que a criança possa usufruir de seu direito à educação progressivamente e em igualdade de condições, os Estados-partes deverão tomar as seguintes medidas: (i) tornar o ensino primário obrigatório e disponível gratuitamente para todos; (ii) estimular o desenvolvimento do ensino secundário em suas diferentes formas, inclusive o ensino geral e profissionalizante, tornando-o disponível e acessível a todas as crianças, e adotar medidas apropriadas tais como a implantação do ensino gratuito e a concessão de assistência financeira em caso de necessidade; (iii) tornar o ensino superior acessível a todos com base na capacidade e por todos os meios adequados; (iv) tornar a informação e a orientação educacionais e profissionais disponíveis e acessíveis a todas as crianças; (v) adotar medidas para estimular a frequência regular às escolas e a redução do índice de evasão escolar. Ainda, a educação da criança deverá ser orientada no sentido de (i) desenvolver a personalidade, as aptidões e a capacidade mental e física da criança em todo seu potencial; (ii) imbuir na criança o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, bem como aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas; (iii) imbuir na criança o respeito aos seus pais, à sua própria identidade cultural, ao seu idioma e seus valores, aos valores nacionais do país que reside, aos do eventual país de origem, e aos das civilizações diferentes da sua; (iv) preparar a criança para assumir uma vida responsável numa sociedade livre, com espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade de sexos e amizade entre todos os povos, grupos …
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