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Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.1
§ 1º É obrigatória a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.2
• 1. Execução do regime de semiliberdade. Deve ser feita em autos de processo de execução, específico para cada adolescente e de acordo com o disposto no L 12594/12 39. A medida deverá ser revista a cada 6 meses, no máximo (L …
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