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Art. 164. Na destituição da tutela, observar-se-á o procedimento para a remoção de tutor previsto na lei processual civil e, no que couber, o disposto na seção anterior.1
• 1. Destituição da tutela. Está prevista no CPC 761 e ss. O requerimento pode ser feito pelo MP ou por quem tenha legítimo interesse na questão. A competência para o pedido de destituição é do juízo da infância e da juventude (ECA 148 par.ún. b, 129 IX e par.ún.). O procedimento a ser adotado é o comum ( CPC 761 par.ún.), o que é diferente em relação ao CPC/1973 1196, que previa a adoção do procedimento para medidas cautelares do CPC/1973 803. Casos graves, que prevejam risco à saúde, segurança e administração do tutelado, o …
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