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Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 53. Será concedida redução de 40 por cento do valor da multa de lançamento de ofício, ao sujeito passivo que, notificado, requerer o parcelamento do crédito tributário no prazo previsto para apresentar impugnação (lei 8.218, de 1991, art. 6º, inciso II, com a redação dada pela Lei 11.941, de 2009, art. 28; Lei 9.430, de 1996, art. 44, § 3º).
§ 1º Apresentada impugnação tempestivamente, a redução será de vinte por cento se o parcelamento for requerido no prazo de trinta dias, contados da data da ciência da decisão de primeira instância (lei 8.218, de 1991, art. 6º, inciso IV, com a redação dada pela Lei 11.941, de 2009, art. 28; Lei 9.430, de 1996, art. 44, § …
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