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Art. 103.
(Revogado.)
• 1. Revogação. Artigo revogado pelo D 8853, de 22.9.2016 (DOU 23.9.2016). O texto anterior era o seguinte: “Art. 103. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo (Lei nº 9.784, de 1999, art. 40)”.
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