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Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 6º. A responsabilidade solidária dos diretores das sociedades anônimas e dos gerentes das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, estabelecida nas respectivas leis; a dos sócios comanditários ( Código Comercial, art. 314), e a do sócio oculto ( Código Comercial, art. 305), serão apuradas, e tornar-se-ão efetivas, mediante processo ordinário, no juízo da falência, aplicando-se ao caso o disposto no art. 50, § 1º.1 a 5
Parágrafo único. O juiz, a requerimento do síndico, pode ordenar o seqüestro de bens que bastem para efetivar a responsabilidade.6 e 7
• 1. Sócios de responsabilidade limitada. Sejam acionistas, cotistas ou comanditários, serão atingidos pelos efeitos da …
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