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Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 31. Os credores podem constituir procurador para representá-los na falência, sendo lícito a uma só pessoa ser procurador de diversos credores.
§ 1º A procuração pode ser transmitida por telegrama, telefonema ou radiograma, mediante minuta autêntica exibida à estação expedidora, que mencionará essa circunstância na transmissão.
§ 2º O procurador fica habilitado a tomar parte em qualquer ato ou deliberação da massa, fazer declarações de crédito e receber intimações independentemente de poderes especiais. A procuração com cláusula ad judicia confere ao procurador os poderes previstos na lei processual civil.1 e 2
• § 2.º: 1. Procuração ad judicia. Confere poderes para requerer …
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