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Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 99. O síndico ou qualquer credor admitido podem, até o encerramento da falência, pedir a exclusão,1 outra classificação, ou simples retificação de quaisquer créditos nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.
Parágrafo único. Esse pedido obedecerá ao processo ordinário, cabendo da sentença o recurso de apelação.2 (Redação dada pela L 6014/73.)
• 1. Ação de revisão. Tem como finalidade excluir o credor ilegitimamente admitido ou corrigir sua posição na classificação de créditos. Pode ser proposta até o encerramento da falência (Valverde, Coment.4, v. II, n. 638, p. 113). Dá ensejo a que se apure …
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