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Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 101. O juiz ou tribunal que, por fundamento de fraude, simulação ou falsidade, excluir ou reduzir qualquer crédito, mandará, na mesma sentença, que o escrivão tire cópia das peças principais dos autos e da sua sentença ou acórdão, a fim de ser, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhada ao representante do Ministério Público, para os fins penais.1
• 1. Apuração criminal. Após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão da ação de revisão ( LF/1945 99), o Promotor de Justiça procederá à apuração dos fatos com base na LF/1945 189 II e III, ou com base no direito penal comum.
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