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Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 124. Os encargos e dívidas da massa são pagos com preferência1 e 2 sobre os créditos admitidos à falência, ressalvado o disposto nos arts. 102 e 125.3 a 6 (Redação dada pela L 3726/60.)
§ 1º São encargos da massa:
I - as custas judiciais do processo da falência, dos seus incidentes e das ações em que a massa for vencida;
II - as quantias fornecidas à massa pelo síndico ou pelos credores;
III - as despesas com a arrecadação, administração, realização de ativo e distribuição do seu produto, inclusive a comissão de síndico;
IV - as despesas com a moléstia e o enterro do falido, que morrer na indigência, no curso do processo;
V - os impostos e …
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