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Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 157. São representados no processo da concordata preventiva:
I - o espólio do devedor, pelo inventariante, devidamente autorizado pelos herdeiros;
II - o devedor interdito, pelo seu curador;
III - a sociedade anônima, pelos seus diretores, de acordo com a deliberação da assembléia dos acionistas;1
IV - as demais sociedades, pelo sócio que tiver qualidade para obrigar a sociedade;
V - as sociedades em liquidação, pelo liquidante, devidamente autorizado.
• III: 1. LSA. O regime da representação da concordata preventiva foi complementado pela LSA. Este é o teor da LSA 122 par.ún.: “Em caso de urgência, a confissão de falência ou o pedido de concordata poderá ser formulado pelos administradores, …
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