No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 158. Não ocorrendo os impedimentos enumerados no art. 140, cumpre ao devedor satisfazer as seguintes condições:1
I - exercer regularmente o comércio há mais de 2 (dois) anos;
II - possuir ativo cujo valor corresponda a mais de 50% (cinqüenta por cento) do seu passivo quirografário; na apuração desse ativo, o valor dos bens que constituam objeto de garantia será computado tão-somente pelo que exceder da importância dos créditos garantidos;2
III - não ser falido ou, se o foi, estarem declaradas extintas as suas responsabilidades;
IV - não ter título protestado por falta de pagamento.3 e 4
• 1. Prova negativa de execução fiscal. O DL 858/69 3.º dispõe que não pode ser distribuído …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.