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Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 159. O devedor fundamentará a petição inicial explicando, minuciosamente, o seu estado econômico1 e as razões que justificam o pedido.2 (Redação dada pela L 8131/90.)
§ 1º A petição será instruída com os seguintes documentos:2
I - prova de que não ocorre o impedimento do n. I do art. 140;
II - prova do requisito exigido no n. I do artigo anterior;
III - contrato social, ou documento equivalente, em vigor;
IV - demonstrações financeiras referentes ao último exercício social e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração de lucros ou prejuízos …
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