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Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.1
# 1. Casuística:
Férias forenses. TRRS 9: “Todos os processos da competência do Juizado Especial Cível tramitam durante as férias, não se suspendendo pela superveniência delas”. A tese foi acolhida em âmbito nacional: JECC-BR 86: “Os prazos processuais nos procedimentos sujeitos ao rito especial dos juizados especiais não se suspendem e nem se interrompem pelo advento do recesso e das férias forenses”. A CF 93 XII (redação dada pela EC 45/04) não permite as férias coletivas em Juízos e Tribunais.
Gratuidade dos atos. Fonaje 44: “No âmbito dos Juizados …
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