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Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral à Secretaria do Juizado.
§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I – o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II – os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III – o objeto e seu valor.
§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.1
# 1. Casuística:
Anatocismo. Aviso 29/05 2.5.1: “Anatocismo – Inadmissibilidade. Não são admissíveis, em sede de Juizados Especiais Cíveis, as ações cuja …
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