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Art. 1º. São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 .1 e 2
• 1. Ação rescisória. Cabimento. A LJE 59 prevê expressamente o não cabimento da ação rescisória no âmbito dos juizados especiais cíveis estaduais. A LJEFed silencia a respeito. Tanto a doutrina como parte da magistratura nacional têm criticado a LJE 59, com o argumento de que é possível haver falhas nos julgamentos dos juizados especiais e, como não é cabível o REsp (STJ 203), a admissibilidade da ação rescisória seria uma forma sensata de evitar-se o efetivo cometimento de eventual injustiça. Como o não cabimento da rescisória nos …
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