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Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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a) Ações cíveis em geral: 1% (um por cento) sobre o valor da causa, com o mínimo de dez UFIR e o máximo de 1.800 UFIR;
b) processo cautelar e procedimentos de jurisdição voluntária: 50% (cinquenta por cento) dos valores constantes da letra a;
c) causas de valor inestimável e cumprimento de carta rogatória: dez UFIR.
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